Execução de Título Extrajudicial 0000745-07.1997.8.05.0022 - TJBA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Crédito Rural
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
26/06/1997
Valor da Causa
R$ 31.600,00
Órgão julgador
2ª V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Barreiras
Partes do Processo
R.V.S. COMERCIO EXTERIOR E LOGISTICA LTDA
CNPJ
09.***.***.0001-25
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Autor
ESPOLIO DE EDGAR CLARO DE OLIVEIRA
Terceiro
FRANCISCO ALVES DA ROCHA FILHO
CPF
209.***.***-15
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Reu
ESPOLIO DE EDGAR CLARO DE OLIVEIRA
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
CLAUDIO LIMA SANDES
OAB/AL 4579
·
CPF
729.***.***-34
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·
Representa: Autor
MAGNO TULIO DA SILVA MADEIRO
OAB/AL 3872
·
CPF
533.***.***-30
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·
Representa: Autor
THIAGO FERREIRA WANDERLEY
OAB/AL 7574
·
CPF
034.***.***-78
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·
Representa: Autor
LUIZ SOARES DE MORAIS
OAB/SP 104520
·
Representa: Autor
EDGAR CLARO DE OLIVEIRA
OAB/BA 434
·
CPF
160.***.***-00
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·
Representa: Réu
Ver todos os representantes (7)
Advogados / Representantes
(7)
CLAUDIO LIMA SANDES
OAB/AL 4579
·
CPF
729.***.***-34
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·
Representa: Autor
MAGNO TULIO DA SILVA MADEIRO
OAB/AL 3872
·
CPF
533.***.***-30
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·
Representa: Autor
THIAGO FERREIRA WANDERLEY
OAB/AL 7574
·
CPF
034.***.***-78
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·
Representa: Autor
LUIZ SOARES DE MORAIS
OAB/SP 104520
·
Representa: Autor
EDGAR CLARO DE OLIVEIRA
Movimentações
Publicado Intimação em 29/04/2026.
29/04/2026, 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
29/04/2026, 22:37
OAB/BA 434
·
CPF
160.***.***-00
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·
Representa: Réu
DELBO AUGUSTO DA SILVA CORADO
OAB/BA 34660
·
CPF
003.***.***-82
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·
Representa: Réu
CLEOMADSON AMORIM SILVA
OAB/BA 72314
·
CPF
073.***.***-76
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·
Representa: Réu
Publicado Intimação em 29/04/2026.
29/04/2026, 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
29/04/2026, 22:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/04/2026, 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/04/2026, 15:21
Expedição de intimação.
24/04/2026, 12:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
24/04/2026, 12:43
Decorrido prazo de R.V.S. COMERCIO EXTERIOR E LOGISTICA LTDA em 21/10/2024 23:59.
09/04/2026, 22:47
Publicado Intimação em 30/09/2024.
09/04/2026, 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/04/2026, 17:42
Decorrido prazo de R.V.S. COMERCIO EXTERIOR E LOGISTICA LTDA em 13/02/2025 23:59.
25/02/2026, 10:55
Publicado Despacho em 06/02/2025.
25/02/2026, 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
25/02/2026, 07:01
Conclusos para despacho
12/12/2025, 11:32
Ver todas as movimentações (81)
Todas as movimentações
(81)
Publicado Intimação em 29/04/2026.
29/04/2026, 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
29/04/2026, 22:37
Publicado Intimação em 29/04/2026.
29/04/2026, 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
29/04/2026, 22:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/04/2026, 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/04/2026, 15:21
Expedição de intimação.
24/04/2026, 12:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
24/04/2026, 12:43
Decorrido prazo de R.V.S. COMERCIO EXTERIOR E LOGISTICA LTDA em 21/10/2024 23:59.
09/04/2026, 22:47
Publicado Intimação em 30/09/2024.
09/04/2026, 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/04/2026, 17:42
Decorrido prazo de R.V.S. COMERCIO EXTERIOR E LOGISTICA LTDA em 13/02/2025 23:59.
25/02/2026, 10:55
Publicado Despacho em 06/02/2025.
25/02/2026, 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
25/02/2026, 07:01
Conclusos para despacho
12/12/2025, 11:32
Decorrido prazo de R.V.S. COMERCIO EXTERIOR E LOGISTICA LTDA em 22/09/2025 23:59.
25/09/2025, 09:40
Decorrido prazo de R.V.S. COMERCIO EXTERIOR E LOGISTICA LTDA em 27/08/2025 23:59.
08/09/2025, 03:22
Juntada de certidão
03/09/2025, 11:12
Expedição de intimação.
03/09/2025, 11:11
Publicado Intimação em 20/08/2025.
24/08/2025, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
24/08/2025, 00:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
18/08/2025, 15:13
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/08/2025, 15:08
Juntada de Petição de petição
17/07/2025, 10:56
Proferido despacho de mero expediente
16/07/2025, 23:23
Conclusos para despacho
27/03/2025, 17:44
Proferido despacho de mero expediente
13/01/2025, 13:59
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/12/2024, 14:55
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Processo: 0000745-07.1997.8.05.0022. Exequente: R.v.s. Comercio Exterior E Logistica Ltda Advogado: Claudio Lima Sandes (OAB:AL4579) Advogado: Magno Tulio Da Silva Madeiro (OAB:AL3872) Advogado: Thiago Ferreira Wanderley (OAB:AL7574) Advogado: Luiz Soares De Morais (OAB:SP104520) Executado: Francisco Alves Da Rocha Filho Terceiro Interessado: Espólio De Edgar Claro De Oliveira Advogado: Delbo Augusto Da Silva Corado (OAB:BA34660) Advogado: Cleomadson Amorim Silva (OAB:BA72314) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da 2ª Vara de Feitos de Rel. de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Barreiras Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail:
[email protected]
ATO ORDINATÓRIO Processo: 0000745-07.1997.8.05.0022 [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: R.V.S. COMERCIO EXTERIOR E LOGISTICA LTDA EXECUTADO: FRANCISCO ALVES DA ROCHA FILHO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0000745-07.1997.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais, referente à intimação da parte impugnada, para cumprimento da decisão de ID 448498951. Barreiras-BA, 26 de setembro de 2024. RENAIDE RIBAS CHAVES Serventuária da Justiça Autorizada
07/10/2024, 00:00
Decorrido prazo de R.V.S. COMERCIO EXTERIOR E LOGISTICA LTDA em 15/08/2024 23:59.
02/10/2024, 20:40
Conclusos para despacho
02/10/2024, 17:14
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: R.v.s. Comercio Exterior E Logistica Ltda Advogado: Claudio Lima Sandes (OAB:AL4579) Advogado: Magno Tulio Da Silva Madeiro (OAB:AL3872) Advogado: Thiago Ferreira Wanderley (OAB:AL7574) Advogado: Luiz Soares De Morais (OAB:SP104520) Executado: Francisco Alves Da Rocha Filho Terceiro Interessado: Espólio De Edgar Claro De Oliveira Advogado: Delbo Augusto Da Silva Corado (OAB:BA34660) Advogado: Cleomadson Amorim Silva (OAB:BA72314) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: (77) 3614-3643, E-mail:
[email protected]
D E C I S Ã O Processo nº: 0000745-07.1997.8.05.0022 Classe – Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: R.V.S. COMERCIO EXTERIOR E LOGISTICA LTDA EXECUTADO: FRANCISCO ALVES DA ROCHA FILHO AUTORA: PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PRECEDENTES. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. (STF - AR: 2849 CE, Relator: CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 03/05/2023, Tribunal Pleno, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-06-2023 PUBLIC 27-06-2023). Desse modo, não há outra alternativa senão o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença. DISPOSITIVO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DECISÃO 0000745-07.1997.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que a empresa R.V.S. COMERCIO EXTERIOR E LOGISTICA LTDA alega irregularidade na intimação que culminou na sentença extintiva, requerendo a declaração de nulidade de todos os atos subsequentes à referida intimação, uma vez que os autos não foram suspensos para regularização processual. O espólio de EDGAR CLARO DE OLIVEIRA ao se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença rechaça as alegação do impugnante, requerendo assim o prosseguimento do cumprimento de sentença. É o breve relatório. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que apesar da carta de intimação ter sido enviada no endereço constante nos autos, o aviso de recebimento foi recebido por terceiro, não identificado, restando frustrada a intimação. Neste sentido, decidiu o eg. Tribunal do Estado de Minas Gerais: AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NULIDADE DA CITAÇÃO - CARTA DE CITAÇÃO RECEBIDA POR TERCEIRO ESTRANHO À LIDE - VIOLAÇÃO À PESSOALIDADE DO ATO - NULIDADE RECONHECIDA - EXECUÇÃO EXTINTA - RECURSO PROVIDO. - O vício transrescisório da nulidade da citação constitui matéria passível de ser examinada em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de provocação da parte, podendo ser objeto de ação específica ou, ainda, suscitada como matéria de defesa em sede de processo executivo - Constatada a nulidade da citação, vício de acentuada gravidade, impõe-se a anulação do ato e dos subsequentes, visto que a validade da citação constitui pressuposto de desenvolvimento regular do processo - Recurso ao qual se dá provimento. (TJ-MG - AI: 10000220430615001 MG, Relator: Lílian Maciel, Data de Julgamento: 15/06/2022, Câmaras Cíveis / 20ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 20/06/2022) Ademais, no caso dos autos, nota-se o falecimento do patrono do impugnado no ano de 2013 (doc. ID 309419516), bem como a informação do falecimento do patrono do impugnante em 2015 (doc. ID 309419533). O fato é que o processo deveria ter sido suspenso para regularização da representação processual das partes, o que não ocorreu, gerando assim nulidade absoluta em todos os atos praticados após o falecimento dos seus patronos. Assim, tem entendido a jurisprudência pátria: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. MORTE DO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA. DESCONHECIMENTO DO FATO PELA OUTORGANTE E PELO JUÍZO. NULIDADE DOS ATOS POSTERIORMENTE PRATICADOS. 1. Constitui efeito do falecimento do advogado da parte a suspensão do processo, revelando-se nulos os atos praticados em desfavor da outorgante, pois sobre eles não pode exercer qualquer direito de defesa. 2. Caso concreto em que não se tem indícios de ciência acerca do falecimento do profissional pela parte por ele representada judicialmente, não se podendo presumir a omissão intencional desse fato, ou seja, a deslealdade processual da executada. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (STJ - AgInt no REsp: 1606777 GO 2014/0141114-4, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 02/05/2017, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/05/2017). EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. FALECIMENTO DO ÚNICO ADVOGADO CONSTITUÍDO. SUSPENSÃO DO PROCESSO: INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEFESA CARACTERIZADA. NULIDADE ABSOLUTA DOS ATOS PRATICADOS EM PREJUÍZO DA Diante do exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença para anular a sentença de ID 309419197, bem como todos os atos praticados após o falecimento do patrono das partes. Nos termos do art.76, §1º, II, do CPC, suspendo o feito pelo prazo de 30(trinta) dias para que a parte impugnada FRANCISCO ALVES DA ROCHA FILHO constitua novo patrono, sob pena de ser considerado revel. Determino que sejam cadastrados os novos patronos da parte impugnante, consoante ID 309419770, além de retificar o endereço da referida parte nos autos, o qual consta em ID 309419533. Ainda, habilite-se como terceiro interessado o espólio de EDGAR CLARO DE OLIVEIRA, devidamente representado por sua inventariante e seu procurador, conforme ID 309419201. Revogo o despacho de ID 422564961. Publique-se. Intimem-se e cumpra-se. Barreiras - BA, na data da assinatura digital. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Processo: 0000745-07.1997.8.05.0022. Exequente: R.v.s. Comercio Exterior E Logistica Ltda Advogado: Claudio Lima Sandes (OAB:AL4579) Advogado: Magno Tulio Da Silva Madeiro (OAB:AL3872) Advogado: Thiago Ferreira Wanderley (OAB:AL7574) Advogado: Luiz Soares De Morais (OAB:SP104520) Executado: Francisco Alves Da Rocha Filho Terceiro Interessado: Espólio De Edgar Claro De Oliveira Advogado: Delbo Augusto Da Silva Corado (OAB:BA34660) Advogado: Cleomadson Amorim Silva (OAB:BA72314) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da 2ª Vara de Feitos de Rel. de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Barreiras Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail:
[email protected]
ATO ORDINATÓRIO Processo: 0000745-07.1997.8.05.0022 [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: R.V.S. COMERCIO EXTERIOR E LOGISTICA LTDA EXECUTADO: FRANCISCO ALVES DA ROCHA FILHO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0000745-07.1997.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais, referente à intimação da parte impugnada, para cumprimento da decisão de ID 448498951. Barreiras-BA, 26 de setembro de 2024. RENAIDE RIBAS CHAVES Serventuária da Justiça Autorizada
30/09/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
26/09/2024, 15:24
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE EDGAR CLARO DE OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
15/09/2024, 04:05
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA ROCHA FILHO em 15/08/2024 23:59.
31/08/2024, 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
27/07/2024, 12:21
Publicado Decisão em 25/07/2024.
27/07/2024, 12:21
Proferido despacho de mero expediente
04/07/2024, 18:13
Conclusos para decisão
07/03/2024, 13:37
Proferido despacho de mero expediente
29/11/2023, 23:50
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
16/11/2023, 16:51
Conclusos para decisão
19/01/2023, 13:37
Expedição de Outros documentos.
27/11/2022, 04:27
Expedição de Outros documentos.
27/11/2022, 04:27
Remetido ao PJE
01/11/2022, 00:00
Petição
10/12/2020, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
03/11/2020, 00:00
Concluso para Despacho
03/11/2020, 00:00
Petição
29/10/2020, 00:00
Petição
29/10/2020, 00:00
Mero expediente
05/10/2020, 00:00
Petição
04/06/2020, 00:00
Concluso para Despacho
04/06/2020, 00:00
Publicação
13/03/2020, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
11/03/2020, 00:00
Ausência das condições da ação
10/03/2020, 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
09/03/2020, 00:00
Concluso para Sentença
09/03/2020, 00:00
Mudança de Classe Processual
05/03/2020, 00:00
Expedição de Carta
17/06/2019, 00:00
Expedição de documento
17/06/2019, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
13/06/2019, 00:00
Concluso para Despacho
30/07/2018, 00:00
Guarda Intermediária
10/01/2018, 00:00
Mudança de Classe Processual
26/07/2016, 00:00
Recebimento
03/12/2015, 00:00
Petição
06/11/2015, 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
05/11/2015, 00:00
Concluso para Sentença
16/09/2015, 00:00
Concluso para Sentença
18/08/2015, 00:00
Concluso para Despacho
23/07/2015, 00:00
Concluso para Despacho
23/07/2015, 00:00
Concluso para Despacho
22/07/2015, 00:00
Concluso para Despacho
01/04/2015, 00:00
Conclusão
04/07/2012, 10:38
Conclusão
07/03/2012, 09:28
Entrega em carga/vista
24/02/2011, 09:29
Documento
13/08/2010, 13:36
Processo autuado
26/06/1997, 15:17
Processo distribuido manualmente
26/06/1997, 00:00
Documentos
Sentença
•
24/04/2026, 12:43
Despacho
•
03/09/2025, 11:11
Despacho
•
16/07/2025, 23:23
Despacho
•
04/02/2025, 17:35
Despacho
•
13/01/2025, 13:59
Ato Ordinatório
•
26/09/2024, 15:24
Decisão
•
23/07/2024, 12:12
Decisão
•
04/07/2024, 18:13
Despacho
•
29/11/2023, 23:50
Ato Ordinatório
•
03/11/2020, 14:59
Despacho
•
05/10/2020, 15:38
Sentença
•
10/03/2020, 17:20
Ato Ordinatório
•
13/06/2019, 18:01
Despacho
•
26/07/2016, 10:12
Despacho
•
26/07/2016, 10:12
Ver todos os documentos (29)
Todos os documentos
(29)
Sentença
•
24/04/2026, 12:43
Despacho
30/09/2024, 00:00
•
03/09/2025, 11:11
Despacho
•
16/07/2025, 23:23
Despacho
•
04/02/2025, 17:35
Despacho
•
13/01/2025, 13:59
Ato Ordinatório
•
26/09/2024, 15:24
Decisão
•
23/07/2024, 12:12
Decisão
•
04/07/2024, 18:13
Despacho
•
29/11/2023, 23:50
Ato Ordinatório
•
03/11/2020, 14:59
Despacho
•
05/10/2020, 15:38
Sentença
•
10/03/2020, 17:20
Ato Ordinatório
•
13/06/2019, 18:01
Despacho
•
26/07/2016, 10:12
Despacho
•
26/07/2016, 10:12
Despacho
•
26/07/2016, 10:12
Despacho
•
26/07/2016, 10:10
Despacho
•
26/07/2016, 10:10
Despacho
•
26/07/2016, 10:10
Despacho
•
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