Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 17/07/2025 23:59.
18/07/2025, 05:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 17/07/2025 23:59.
18/07/2025, 04:54
Arquivado Definitivamente
11/06/2025, 07:37
Baixa Definitiva
11/06/2025, 07:37
Expedição de despacho.
10/06/2025, 14:08
Determinado o arquivamento definitivo
10/06/2025, 14:08
Conclusos para decisão
10/06/2025, 08:14
Juntada de certidão
25/03/2025, 09:11
Recebidos os autos
25/03/2025, 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/03/2025, 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
15/01/2025, 18:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
15/01/2025, 18:17
Juntada de Petição de contra-razões
22/10/2024, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Municipio De Paulo Afonso
Executado: Netuno Alimentos S/a Advogado: Leonardo Avelar Da Fonte (OAB:PE21758) Advogado: Erick Macedo (OAB:PB10033-A) Advogado: Rafaella Santos Costa (OAB:PE45789) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B. General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8005480-50.2019.8.05.0191
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO
EXECUTADO: NETUNO ALIMENTOS S/A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO DESPACHO 8005480-50.2019.8.05.0191 Execução Fiscal Jurisdição: Paulo Afonso
Vistos, etc. Diga a parte apelada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a apelação interposta, nos termos do art. 1003, §5º do CPC. Ressalto que estando a parte representada pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público, o prazo será em dobro, nos termos do parágrafo 1o do art. 183 e caput do art. 186, ambos do CPC. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo. Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso. Cumpra-se. Paulo Afonso, 25 de setembro de 2024 CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITO
30/09/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
25/09/2024, 18:24
Documentos
Despacho
•10/06/2025, 14:08
Despacho
•10/06/2025, 14:08
10/06/2025, 14:08
Determinado o arquivamento definitivo
10/06/2025, 14:08
Conclusos para decisão
10/06/2025, 08:14
Juntada de certidão
25/03/2025, 09:11
Recebidos os autos
25/03/2025, 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/03/2025, 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
15/01/2025, 18:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
15/01/2025, 18:17
Juntada de Petição de contra-razões
22/10/2024, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Municipio De Paulo Afonso
Executado: Netuno Alimentos S/a Advogado: Leonardo Avelar Da Fonte (OAB:PE21758) Advogado: Erick Macedo (OAB:PB10033-A) Advogado: Rafaella Santos Costa (OAB:PE45789) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B. General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8005480-50.2019.8.05.0191
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO
EXECUTADO: NETUNO ALIMENTOS S/A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO DESPACHO 8005480-50.2019.8.05.0191 Execução Fiscal Jurisdição: Paulo Afonso
Vistos, etc. Diga a parte apelada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a apelação interposta, nos termos do art. 1003, §5º do CPC. Ressalto que estando a parte representada pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público, o prazo será em dobro, nos termos do parágrafo 1o do art. 183 e caput do art. 186, ambos do CPC. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo. Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso. Cumpra-se. Paulo Afonso, 25 de setembro de 2024 CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITO
30/09/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
25/09/2024, 18:24
Conclusos para decisão
24/09/2024, 09:29
Juntada de Petição de apelação
16/07/2024, 17:29
Decorrido prazo de NETUNO ALIMENTOS S/A em 08/07/2024 23:59.
09/07/2024, 01:51
Publicado Sentença em 05/06/2024.
08/06/2024, 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
08/06/2024, 01:28
Expedição de sentença.
03/06/2024, 13:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
03/06/2024, 13:36
Conclusos para decisão
13/05/2024, 13:44
Processo Desarquivado
13/05/2024, 13:44
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
09/05/2024, 09:26
Arquivado Provisoramente
19/06/2023, 18:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
09/03/2023, 12:15
Ato ordinatório praticado
09/03/2023, 12:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 16/12/2022 23:59.
27/01/2023, 22:25
Decorrido prazo de NETUNO ALIMENTOS S/A em 17/11/2022 23:59.
15/12/2022, 22:49
Expedição de intimação.
16/10/2022, 22:22
Expedição de intimação.
16/10/2022, 22:22
Proferido despacho de mero expediente
05/09/2022, 12:07
Conclusos para decisão
02/09/2022, 16:21
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
01/09/2022, 09:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 22/08/2022 23:59.
26/08/2022, 06:27
Juntada de certidão
19/08/2022, 14:55
Expedição de intimação.
03/08/2022, 12:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 13/04/2022 23:59.
14/04/2022, 06:00
Proferido despacho de mero expediente
11/04/2022, 08:19
Juntada de certidão
07/04/2022, 13:05
Decorrido prazo de NETUNO ALIMENTOS S/A em 25/03/2022 23:59.
26/03/2022, 08:01
Expedição de decisão.
25/02/2022, 18:35
Conhecido o recurso de parte e não-provido
09/02/2021, 19:26
Decorrido prazo de IGOR MATOS MONTALVAO em 01/06/2020 23:59:59.
12/12/2020, 00:04
Decorrido prazo de ECA KATTERINE DE BARROS E SILVA ALMEIDA em 01/06/2020 23:59:59.
30/11/2020, 00:32
Publicado Intimação em 30/03/2020.
23/11/2020, 02:18
Conclusos para decisão
02/09/2020, 15:50
Juntada de certidão
02/09/2020, 15:49
Decorrido prazo de IGOR MATOS MONTALVAO em 04/08/2020 23:59:59.
18/08/2020, 03:38
Decorrido prazo de CAMILA MATOS MONTALVAO em 04/08/2020 23:59:59.