Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Interessado: D. J. B. S. Advogado: Erivaldo Pereira Benevides (OAB:BA10835) Advogado: Murilo Benevides Gonzaga (OAB:BA41954)
Interessado: Fabiana Brito Dos Santos Advogado: Erivaldo Pereira Benevides (OAB:BA10835) Advogado: Murilo Benevides Gonzaga (OAB:BA41954)
Interessado: Robson Marcelo Da Silva Advogado: Paulo Francisco Teixeira Bertazine (OAB:SP249588)
Interessado: Francisco Malde E Silva
Interessado: Robson Marcleo Da Silva Advogado: Paulo Francisco Teixeira Bertazine (OAB:SP249588)
Interessado: Sompo Seguros S.a. Advogado: Manuela Motta Moura Da Fonte (OAB:PE20397) Advogado: Francisco De Assis Lelis De Moura Junior (OAB:PE23289) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501297-29.2017.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
INTERESSADO: D. J. B. S. e outros Advogado(s): ERIVALDO PEREIRA BENEVIDES (OAB:BA10835), MURILO BENEVIDES GONZAGA registrado(a) civilmente como MURILO BENEVIDES GONZAGA (OAB:BA41954)
INTERESSADO: ROBSON MARCELO DA SILVA e outros (3) Advogado(s): PAULO FRANCISCO TEIXEIRA BERTAZINE (OAB:SP249588), MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE (OAB:PE20397), FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR (OAB:PE23289) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA SENTENÇA 0501297-29.2017.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Vistos etc.
Trata-se de “Ação de Indenização por Ato Ilícito Causado por Acidente de Trânsito” proposta pelo FABIANA BRITO DOS SANTOS em face de ROBSON MARCELO DA SILVA - ME, ROBSON MARCELO DA SILVA e FRANCISCO MALDE E SILVA, todos qualificados, dando como fato constitutivo de seu direito o que se encontra explicitado na inicial. Julgados procedentes os pedidos autorais (Id 451141265), a parte autora ingressou com pedido de cumprimento de sentença (Id 463499360). Recentemente, contudo, as partes informaram a realização de acordo extrajudicial, buscando por fim a presente demanda, com apresentação de minuta devidamente assinada pelas partes no Id 466479654. Posto isto, HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a transação exposta no Id 466479654, decretando a extinção da execução, nos precisos termos do art. 924, III c/c art. 925, todos do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, após o trânsito em julgado do decisum. Eventuais custas remanescentes, na forma disposta na sentença (Id 451141265), uma vez que não se aplicam ao caso os termos do § 3º, do art. 90, do CPC. Publique-se. Intimem-se Itabuna, 3 de outubro de 2024. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito