Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Golden Dolphin Construcoes Comercio E Industria Ltda Advogado: Italo Silva Sampaio (OAB:BA24612) Advogado: Priscila Alves Lustosa (OAB:GO49068)
Executado: Condominio Do Edificio Golden Dolphin Village Advogado: Sandro Da Cruz Villas Boas (OAB:SP321191) Advogado: Taynara Cristina Claro Villas Boas (OAB:SP356563) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500228-23.2016.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
EXEQUENTE: GOLDEN DOLPHIN CONSTRUCOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Advogado(s): ITALO SILVA SAMPAIO (OAB:BA24612), PRISCILA ALVES LUSTOSA (OAB:GO49068)
EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN DOLPHIN VILLAGE Advogado(s): SANDRO VILLAS BOAS registrado(a) civilmente como SANDRO DA CRUZ VILLAS BOAS (OAB:SP321191), TAYNARA CRISTINA CLARO VILLAS BOAS registrado(a) civilmente como TAYNARA CRISTINA CLARO VILLAS BOAS (OAB:SP356563) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO DESPACHO 0500228-23.2016.8.05.0201 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Porto Seguro
Vistos. Compulsando os autos, verifico que o feito encontra-se paralisado há longo lapso temporal. Diante disso, determino a intimação pessoal da parte autora (mediante carta com AR) para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se possui interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese afirmativa, praticar os atos que lhe competem, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, §1º, do CPC. Resta o(a) interessado(a)advertido, neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta “a regular continuidade do feito, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito. No mesmo prazo, intime-se também o advogado constituído nos autos, por publicação no diário oficial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. Concedo ao presente a força de mandado, carta (AR) e de ofício. PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito em Substituição