SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
Advogados / Representantes
LUCAS CHAVES PINHEIRO GAVAZZA
OAB/BA 27236·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE MIGUEL FERREIRA DA SILVA ABREU
OAB/BA 25787·CPF·Representa: Autor
GIRLA LETICIA SILVA SOUZA
OAB/BA 58009·CPF·Representa: Autor
ICARO HENRIQUE PEDREIRA ROCHA
OAB/BA 35644·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 28/04/2026 23:59.
29/04/2026, 18:03
Conclusos para despacho
27/04/2026, 11:00
Decorrido prazo de AMELIA RIBEIRO CONCEICAO em 24/04/2026 23:59.
25/04/2026, 00:10
Juntada de Petição de #Não preenchido#
15/04/2026, 11:15
Juntada de Petição de petição
15/04/2026, 11:15
Decorrido prazo de AMELIA RIBEIRO CONCEICAO em 31/01/2025 23:59.
01/04/2026, 19:37
Decorrido prazo de AMELIA RIBEIRO CONCEICAO em 31/01/2025 23:59.
01/04/2026, 18:10
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2024.
01/04/2026, 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/04/2026, 17:14
Publicado Intimação em 30/03/2026.
30/03/2026, 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
28/03/2026, 01:26
Comunicação eletrônica
26/03/2026, 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/03/2026, 16:07
Proferido despacho de mero expediente
26/03/2026, 16:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 30/10/2025 23:59.
31/10/2025, 06:16
Documentos
Despacho
•26/03/2026, 16:07
Despacho
•08/09/2025, 15:33
15/04/2026, 11:15
Decorrido prazo de AMELIA RIBEIRO CONCEICAO em 31/01/2025 23:59.
01/04/2026, 19:37
Decorrido prazo de AMELIA RIBEIRO CONCEICAO em 31/01/2025 23:59.
01/04/2026, 18:10
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2024.
01/04/2026, 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/04/2026, 17:14
Publicado Intimação em 30/03/2026.
30/03/2026, 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
28/03/2026, 01:26
Comunicação eletrônica
26/03/2026, 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/03/2026, 16:07
Proferido despacho de mero expediente
26/03/2026, 16:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 30/10/2025 23:59.
31/10/2025, 06:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 30/10/2025 23:59.
31/10/2025, 05:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 30/10/2025 23:59.
31/10/2025, 05:26
Conclusos para decisão
24/09/2025, 17:19
Publicado Despacho em 10/09/2025.
14/09/2025, 07:42
Disponibilizado no DJEN em 09/09/2025
14/09/2025, 07:42
Juntada de Petição de petição
11/09/2025, 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/09/2025, 19:45
Expedição de despacho.
08/09/2025, 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
08/09/2025, 15:33
Proferido despacho de mero expediente
08/09/2025, 15:33
Conclusos para decisão
05/09/2025, 16:50
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
05/09/2025, 16:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/02/2025 23:59.
11/02/2025, 18:29
Conclusos para decisão
13/12/2024, 15:38
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
11/12/2024, 17:09
Expedição de ato ordinatório.
09/12/2024, 10:43
Ato ordinatório praticado
09/12/2024, 10:29
Juntada de certidão
09/12/2024, 08:26
Recebidos os autos
09/12/2024, 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/12/2024, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Apelado: Amelia Ribeiro Conceicao Advogado: Icaro Henrique Pedreira Rocha (OAB:BA35644-A)
Apelante: Municipio De Salvador Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0327783-17.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s):
APELADO: AMELIA RIBEIRO CONCEICAO Advogado(s):ICARO HENRIQUE PEDREIRA ROCHA ACORDÃO Ementa: Direito tributário. Apelação. Embargos à execução fiscal. Demanda julgada procedente para declarar a extinção dos créditos tributários. Decreto municipal que isenta os créditos posteriores a 2013 e remite os anteriores àquela data. Impugnação quanto à condenação por embargos protelatórios. Rejeitada. Litigância de má-fé suscitada pela apelada. Não configurada. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Recurso de apelação interposto em face da sentença que julgou procedentes os embargos à execução. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em averiguar a possibilidade de extinção dos créditos tributários devidos pela apelada relativos a IPTU e TLP, referentes aos exercícios de 2009/2010/2011, III. Razões de decidir 3. A isenção relativa ao IPTU atinge apenas os fatos geradores ocorridos na vigência do Decreto Municipal que concedeu o benefício, não se mostrando possível a atribuição de efeitos retroativos para alcançar os débitos pretéritos. 4. No âmbito do Município de Salvador, o Código Tributário Municipal estabelece que, quando não concedido em caráter geral, a isenção será efetivada pela Secretaria da Fazenda, por meio de requerimento prévio subscrito pelo interessado, munido dos requisitos e documentos ali exigidos, cuja vigência começa a correr a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte ao do requerimento. 5. Todavia, no caso em comento, compulsando o despacho concessivo da isenção referente ao imóvel impugnado, verifica-se que a fazenda municipal também remitiu os débitos pretéritos à 2013, daquela associação. 6. Impugnação quanto à condenação por embargos protelatórios não acolhida, visto que as questões tratadas nos aclaratórios foram devidamente fundamentadas na decisão embargada, ficando evidenciado o caráter manifestamente protelatório daqueles. 7. Litigância de má-fé não configurada. IV. Dispositivo e tese 8. Apelação cível conhecida e não provida. Dispositivos relevantes citados: arts. 80, 81, 1.026, § 2º, do CPC; art. 12, IV, 27, 35 e 36 do Código Tributário de Salvador; art. 3º da Lei Municipal n. 8.474/2013;
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. José Edivaldo Rocha Rotondano EMENTA 0327783-17.2016.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0327783-17.2016.8.05.0001, em que figuram como apelante MUNICIPIO DE SALVADOR e como apelada AMELIA RIBEIRO CONCEICAO. ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, por conhecer e negar provimento ao recurso interposto, nos termos do voto do relator. Salvador,.
21/10/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
05/06/2024, 16:25
Expedição de Outros documentos.
28/02/2023, 17:29
Expedição de Outros documentos.
28/02/2023, 17:29
Remetido ao PJE
22/10/2022, 17:59
Expedição de documento
11/10/2018, 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
11/10/2018, 00:00
Expedição de Ofício
10/10/2018, 00:00
Petição
09/10/2018, 00:00
Publicação
04/10/2018, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
02/10/2018, 00:00
Expedição de documento
01/10/2018, 00:00
Concluso para Despacho
25/09/2018, 00:00
Mero expediente
25/09/2018, 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
02/10/2017, 00:00
Petição
01/05/2017, 00:00
Publicação
18/04/2017, 00:00
Petição
12/04/2017, 00:00
Petição
12/04/2017, 00:00
Concluso para Despacho
12/04/2017, 00:00
Mero expediente
12/04/2017, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
12/04/2017, 00:00
Publicação
21/02/2017, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/02/2017, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
17/02/2017, 00:00
Expedição de Certidão
17/02/2017, 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
15/02/2017, 00:00
Petição
14/02/2017, 00:00
Expedição de Certidão
12/02/2017, 00:00
Publicação
06/02/2017, 00:00
Expedição de Ofício
02/02/2017, 00:00
Expedição de Certidão
02/02/2017, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
01/02/2017, 00:00
Procedência
31/01/2017, 00:00
Concluso para Sentença
12/01/2017, 00:00
Petição
22/12/2016, 00:00
Petição
09/12/2016, 00:00
Publicação
06/12/2016, 00:00
Expedição de Ofício
02/12/2016, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
02/12/2016, 00:00
Expedição de Certidão
02/12/2016, 00:00
Concluso para Despacho
28/11/2016, 00:00
Mero expediente
28/11/2016, 00:00
Petição
25/11/2016, 00:00
Publicação
18/11/2016, 00:00
Concluso para Despacho
16/11/2016, 00:00
Mero expediente
16/11/2016, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
16/11/2016, 00:00
Petição
12/11/2016, 00:00
Publicação
30/09/2016, 00:00
Expedição de Ofício
27/09/2016, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
27/09/2016, 00:00
Expedição de Certidão
27/09/2016, 00:00
Concluso para Despacho
26/09/2016, 00:00
Recurso extraordinário
26/09/2016, 00:00
Publicação
24/09/2016, 00:00
Petição
24/09/2016, 00:00
Mero expediente
21/09/2016, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico