Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargado: Leila Cristina Delmondes Belmonte Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558-A) Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337-A)
Embargante: Banco Volkswagen S.a. Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0110742-70.2006.8.05.0001.1.EDCiv Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível
EMBARGANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado(s): EDUARDO FERRAZ PEREZ
EMBARGADO: LEILA CRISTINA DELMONDES BELMONTE Advogado(s):CELIA TERESA SANTOS, MARIA DA SAUDE DE BRITO BOMFIM ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. VOTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. RELAÇÃO CONTRATUAL FIRMADA EM PERÍODO ANTERIOR À DIVULGAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO PELO BACEN. APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS PRATICADA À ÉPOCA. ERRO MATERIAL. CONSTATAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. Constada a ocorrência de erro material, devem ser acolhidos os aclaratórios opostos, a fim de respeitar a taxa de juros praticada em operações similares à época da celebração do contrato entre as partes. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. José Jorge Barreto da Silva EMENTA 0110742-70.2006.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 0110742-70.2006.8.05.0001.1.EDCiv, em que figuram, como embargante, BANCO VOLKSWAGEN S/A, e, como embargada, LEILA CRISTINA DELMONDES BELMONTE, ACORDAM os Desembargadores integrantes Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do eminente Desembargador Relator. Sala das Sessões, de de 2024. Des. Jorge Barretto Relator