DESENBAHIA AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA SA
Autor
BANCO DO ESTADO DA BAHIA SA BANEB
Autor
BANEB
Terceiro
MOLINO IND E COM DE MASSAS ALIMENTICIAS
Reu
ANA MARIA CAL DIZ ALONSO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO FERNANDES SILVA FREITAS
OAB/BA 23680·CPF·Representa: Autor
MAYANNA BRANDAO MESSIAS DE FIGUEREDO MOREIRA
OAB/BA 23467·CPF·Representa: Autor
IVAN FERNANDEZ BAQUEIRO PERRUCHO
OAB/BA 25961·CPF·Representa: Autor
LORENA DE OLIVEIRA CUNHA
OAB/BA 55990·CPF·Representa: Autor
ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA
OAB/PA 10176·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2026.
29/04/2026, 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
29/04/2026, 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/04/2026, 10:42
Ato ordinatório praticado
27/04/2026, 10:41
Decorrido prazo de ANA MARIA CAL DIZ ALONSO em 05/08/2024 23:59.
19/04/2026, 06:33
Decorrido prazo de Molino Ind e Com de Massas Alimenticias em 05/08/2024 23:59.
19/04/2026, 06:33
Decorrido prazo de Desenbahia Agencia de Fomento do Estado da Bahia Sa em 05/08/2024 23:59.
19/04/2026, 06:33
Decorrido prazo de MANUEL ANGEL CAL DIZ em 05/08/2024 23:59.
19/04/2026, 06:33
Decorrido prazo de Banco do Estado da Bahia Sa Baneb em 05/08/2024 23:59.
19/04/2026, 06:33
Decorrido prazo de Desenbahia Agencia de Fomento do Estado da Bahia Sa em 05/08/2024 23:59.
19/04/2026, 03:57
Decorrido prazo de Banco do Estado da Bahia Sa Baneb em 05/08/2024 23:59.
19/04/2026, 03:57
Decorrido prazo de Molino Ind e Com de Massas Alimenticias em 05/08/2024 23:59.
19/04/2026, 03:57
Decorrido prazo de ANA MARIA CAL DIZ ALONSO em 05/08/2024 23:59.
19/04/2026, 03:57
Decorrido prazo de MANUEL ANGEL CAL DIZ em 05/08/2024 23:59.
19/04/2026, 03:57
Publicado Despacho em 22/07/2024.
19/04/2026, 03:21
Documentos
Ato Ordinatório
•27/04/2026, 10:42
Ato Ordinatório
•27/04/2026, 10:41
19/04/2026, 06:33
Decorrido prazo de Molino Ind e Com de Massas Alimenticias em 05/08/2024 23:59.
19/04/2026, 06:33
Decorrido prazo de Desenbahia Agencia de Fomento do Estado da Bahia Sa em 05/08/2024 23:59.
19/04/2026, 06:33
Decorrido prazo de MANUEL ANGEL CAL DIZ em 05/08/2024 23:59.
19/04/2026, 06:33
Decorrido prazo de Banco do Estado da Bahia Sa Baneb em 05/08/2024 23:59.
19/04/2026, 06:33
Decorrido prazo de Desenbahia Agencia de Fomento do Estado da Bahia Sa em 05/08/2024 23:59.
19/04/2026, 03:57
Decorrido prazo de Banco do Estado da Bahia Sa Baneb em 05/08/2024 23:59.
19/04/2026, 03:57
Decorrido prazo de Molino Ind e Com de Massas Alimenticias em 05/08/2024 23:59.
19/04/2026, 03:57
Decorrido prazo de ANA MARIA CAL DIZ ALONSO em 05/08/2024 23:59.
19/04/2026, 03:57
Decorrido prazo de MANUEL ANGEL CAL DIZ em 05/08/2024 23:59.
19/04/2026, 03:57
Publicado Despacho em 22/07/2024.
19/04/2026, 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/04/2026, 03:21
Juntada de Petição de #Não preenchido#
13/04/2026, 08:09
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
13/04/2026, 08:09
Decorrido prazo de Banco do Estado da Bahia Sa Baneb em 12/11/2024 23:59.
06/04/2026, 00:42
Decorrido prazo de Desenbahia Agencia de Fomento do Estado da Bahia Sa em 12/11/2024 23:59.
06/04/2026, 00:42
Publicado Decisão em 21/10/2024.
06/04/2026, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
06/04/2026, 00:17
Juntada de Petição de #Não preenchido#
27/03/2026, 04:46
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
27/03/2026, 04:46
Juntada de Petição de #Não preenchido#
27/03/2026, 04:46
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
27/03/2026, 04:46
Decorrido prazo de Desenbahia Agencia de Fomento do Estado da Bahia Sa em 01/07/2025 23:59.
25/03/2026, 09:17
Decorrido prazo de Banco do Estado da Bahia Sa Baneb em 01/07/2025 23:59.
25/03/2026, 09:17
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2025.
25/03/2026, 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/03/2026, 06:35
Expedição de E-Carta.
03/03/2026, 23:06
Expedição de E-Carta.
03/03/2026, 23:05
Expedição de E-Carta.
03/03/2026, 23:03
Decorrido prazo de Banco do Estado da Bahia Sa Baneb em 26/01/2026 23:59.
27/01/2026, 01:47
Decorrido prazo de Desenbahia Agencia de Fomento do Estado da Bahia Sa em 26/01/2026 23:59.
27/01/2026, 01:47
Publicado Despacho em 03/12/2025.
03/12/2025, 09:26
Disponibilizado no DJEN em 02/12/2025
03/12/2025, 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
01/12/2025, 16:20
Proferido despacho de mero expediente
26/11/2025, 14:24
Conclusos para despacho
30/10/2025, 11:16
Decorrido prazo de Desenbahia Agencia de Fomento do Estado da Bahia Sa em 24/09/2025 23:59.
26/09/2025, 18:56
Juntada de Petição de petição
23/09/2025, 14:13
Publicado Despacho em 17/09/2025.
20/09/2025, 01:43
Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
20/09/2025, 01:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
15/09/2025, 14:10
Proferido despacho de mero expediente
12/09/2025, 11:26
Conclusos para despacho
04/09/2025, 21:40
Juntada de certidão
04/09/2025, 21:40
Juntada de Petição de petição
18/07/2025, 00:45
Juntada de Petição de petição
23/06/2025, 12:52
Juntada de Petição de petição
18/06/2025, 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503282515
02/06/2025, 08:17
Ato ordinatório praticado
02/06/2025, 08:17
Juntada de Petição de petição
23/04/2025, 12:38
Decorrido prazo de Desenbahia Agencia de Fomento do Estado da Bahia Sa em 06/02/2025 23:59.
13/02/2025, 00:49
Decorrido prazo de Banco do Estado da Bahia Sa Baneb em 06/02/2025 23:59.
09/02/2025, 22:31
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2024.
03/02/2025, 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
03/02/2025, 18:57
Juntada de Petição de petição
07/01/2025, 21:40
Ato ordinatório praticado
13/12/2024, 15:46
Juntada de Ofício
13/12/2024, 15:44
Juntada de Petição de petição
29/10/2024, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb Advogado: Lorena De Oliveira Cunha (OAB:BA55990) Advogado: Bruno Fernandes Silva Freitas (OAB:BA23680) Advogado: Mayanna Brandao Messias De Figueredo Moreira (OAB:BA23467) Advogado: Ivan Fernandez Baqueiro Perrucho (OAB:BA25961) Advogado: Vitor Penha De Oliveira Guedes (OAB:RO8985) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176)
Exequente: Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa Advogado: Bruno Fernandes Silva Freitas (OAB:BA23680) Advogado: Mayanna Brandao Messias De Figueredo Moreira (OAB:BA23467) Advogado: Ivan Fernandez Baqueiro Perrucho (OAB:BA25961) Advogado: Lorena De Oliveira Cunha (OAB:BA55990) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176)
Executado: Manuel Angel Cal Diz
Executado: Ana Maria Cal Diz Alonso
Executado: Molino Ind E Com De Massas Alimenticias Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº 0000088-46.1988.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento]
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DA BAHIA SA BANEB, DESENBAHIA AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA SA
EXECUTADO: MANUEL ANGEL CAL DIZ, ANA MARIA CAL DIZ ALONSO, MOLINO IND E COM DE MASSAS ALIMENTICIAS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0000088-46.1988.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por BANCO DO ESTADO DA BAHIA SA BANEB, DESENBAHIA AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA SA, em face de MANUEL ANGEL CAL DIZ, ANA MARIA CAL DIZ ALONSO, MOLINO IND E COM DE MASSAS ALIMENTICIAS. A parte exequente requereu a busca de bens do executado através do SNIPER, conforme petição de Id. 420622005. Intimados sobre a proposta de acordo apresentada pela exequente (ID 452027565), os executados não se manifestaram (ID 464625317). Analisados os autos. DECIDO. Considerando a ausência de manifestação dos executados quanto ao despacho de ID 452027565, determino o prosseguimento do feito e DEFIRO o pedido formulado pelo exequente na petição de ID 410748290, para determinar a consulta de bens dos executados, através do SNIPER. Intime-se a parte exequente comprovar o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento, a teor do art. 485, inciso IV, do CPC. Com a juntada do comprovante, cumpra-se e após as respostas, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento processual, sob pena de extinção e arquivamento. Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) partes(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos. P.I.C. Salvador, 14 de outubro de 2024. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito
21/10/2024, 00:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
14/10/2024, 13:28
Conclusos para despacho
18/09/2024, 15:28
Proferido despacho de mero expediente
08/07/2024, 12:11
Conclusos para despacho
08/07/2024, 10:40
Juntada de Petição de petição
22/05/2024, 20:44
Decorrido prazo de Molino Ind e Com de Massas Alimenticias em 22/11/2023 23:59.
21/01/2024, 21:10
Decorrido prazo de MANUEL ANGEL CAL DIZ em 22/11/2023 23:59.
21/01/2024, 21:10
Decorrido prazo de Desenbahia Agencia de Fomento do Estado da Bahia Sa em 22/11/2023 23:59.
21/01/2024, 21:10
Decorrido prazo de Molino Ind e Com de Massas Alimenticias em 22/11/2023 23:59.
21/01/2024, 20:47
Decorrido prazo de MANUEL ANGEL CAL DIZ em 22/11/2023 23:59.
21/01/2024, 20:47
Decorrido prazo de Desenbahia Agencia de Fomento do Estado da Bahia Sa em 22/11/2023 23:59.
21/01/2024, 20:47
Decorrido prazo de Banco do Estado da Bahia Sa Baneb em 22/11/2023 23:59.
21/01/2024, 20:47
Decorrido prazo de ANA MARIA CAL DIZ ALONSO em 22/11/2023 23:59.
18/01/2024, 01:07
Juntada de Petição de petição
16/11/2023, 11:57
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
27/10/2023, 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
27/10/2023, 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
25/10/2023, 14:45
Ato ordinatório praticado
25/10/2023, 14:45
Expedição de Outros documentos.
28/10/2022, 15:10
Expedição de Outros documentos.
28/10/2022, 15:10
Remetido ao PJE
05/09/2022, 00:00
Expedição de documento
30/09/2021, 00:00
Expedição de documento
30/09/2021, 00:00
Bloqueio/penhora on line
29/09/2021, 00:00
Concluso para Despacho
16/09/2019, 00:00
Petição
27/06/2019, 00:00
Petição
14/06/2019, 00:00
Petição
22/02/2019, 00:00
Publicação
12/02/2019, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
08/02/2019, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
07/02/2019, 00:00
Recebido os Autos no Cartório
26/10/2018, 00:00
Recebimento
17/07/2017, 00:00
Petição
17/07/2017, 00:00
Mero expediente
07/06/2017, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico