Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Arnaldo Lustosa Messias Advogado: Adriano Amaral Bedran (OAB:DF30287-A)
Apelante: Maria Amelia Lustosa Messias Barbosa Advogado: Adriano Amaral Bedran (OAB:DF30287-A)
Apelante: Adriano Amaral Bedran Advogado: Adriano Amaral Bedran (OAB:DF30287-A)
Apelante: Maria Lucia Oliveira Paraguassu Messias Advogado: Adriano Amaral Bedran (OAB:DF30287-A)
Apelante: Lucas Oliveira Paraguassu Messias Advogado: Adriano Amaral Bedran (OAB:DF30287-A)
Apelante: Lilian Oliveira Paraguassu Messias Ascenso Advogado: Adriano Amaral Bedran (OAB:DF30287-A)
Apelado: Stefani Cristina Lucian Albernas Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000453-23.2022.8.05.0081 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível
APELANTE: ARNALDO LUSTOSA MESSIAS e outros (5) Advogado(s): ADRIANO AMARAL BEDRAN (OAB:DF30287-A)
APELADO: STEFANI CRISTINA LUCIAN ALBERNAS Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. José Soares Ferreira Aras Neto DECISÃO 8000453-23.2022.8.05.0081 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Vistos, etc. Com fulcro no artigo 145, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, declaro minha suspeição, determinando, por conseguinte, a remessa do feito à Secretaria, para providenciar a devida redistribuição, observando-se a necessária compensação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, 6 de dezembro de 2024 DESEMBARGADOR JOSÉ ARAS RELATOR