Execução de Título Extrajudicial 0000011-44.2012.8.05.0147 - TJBA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Nota de Crédito Rural
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
12/01/2012
Valor da Causa
R$ 6.520,00
Órgão julgador
2ª V dos Feitos Rel a Relações de Consumo, Cível, Com, Fam, Sucess, Órf e Int de Irecê
Processos relacionados
1° Grau · TJBA · Execução de Título Extrajudicial · 2ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Autor
GESSIVALDO BISPO DOS SANTOS
CPF
754.***.***-72
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
GILZETE GOMES SANTOS
OAB/BA 374
·
CPF
688.***.***-53
Mostrar
·
Representa: Autor
RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES
OAB/BA 23233
·
CPF
776.***.***-04
Mostrar
·
Representa: Autor
TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR
OAB/CE 7216
·
CPF
278.***.***-20
Mostrar
·
Representa: Autor
MICHEL SOARES REIS
OAB/BA 14620
·
CPF
899.***.***-15
Mostrar
·
Representa: Autor
PAULO DE TARSO BRITO SILVA PEIXOTO
OAB/BA 35692
·
CPF
033.***.***-10
Mostrar
Movimentações
Decorrido prazo de GESSIVALDO BISPO DOS SANTOS em 14/11/2024 23:59.
10/04/2026, 22:24
Publicado Despacho em 23/10/2024.
10/04/2026, 14:14
·
Representa: Autor
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/04/2026, 14:14
Decorrido prazo de GILZETE GOMES SANTOS em 12/11/2024 23:59.
07/04/2026, 22:22
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 12/11/2024 23:59.
07/04/2026, 22:22
Publicado Intimação em 29/10/2024.
07/04/2026, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/04/2026, 02:20
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 09/07/2025 23:59.
23/03/2026, 01:44
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 09/07/2025 23:59.
23/03/2026, 01:44
Decorrido prazo de GILZETE GOMES SANTOS em 09/07/2025 23:59.
23/03/2026, 01:44
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 09/07/2025 23:59.
22/03/2026, 23:18
Decorrido prazo de GILZETE GOMES SANTOS em 09/07/2025 23:59.
22/03/2026, 23:18
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 09/07/2025 23:59.
22/03/2026, 23:18
Publicado Intimação em 01/07/2025.
22/03/2026, 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
22/03/2026, 21:26
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Todas as movimentações
(186)
Decorrido prazo de GESSIVALDO BISPO DOS SANTOS em 14/11/2024 23:59.
10/04/2026, 22:24
Publicado Despacho em 23/10/2024.
10/04/2026, 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/04/2026, 14:14
Decorrido prazo de GILZETE GOMES SANTOS em 12/11/2024 23:59.
07/04/2026, 22:22
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 12/11/2024 23:59.
07/04/2026, 22:22
Publicado Intimação em 29/10/2024.
07/04/2026, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/04/2026, 02:20
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 09/07/2025 23:59.
23/03/2026, 01:44
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 09/07/2025 23:59.
23/03/2026, 01:44
Decorrido prazo de GILZETE GOMES SANTOS em 09/07/2025 23:59.
23/03/2026, 01:44
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 09/07/2025 23:59.
22/03/2026, 23:18
Decorrido prazo de GILZETE GOMES SANTOS em 09/07/2025 23:59.
22/03/2026, 23:18
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 09/07/2025 23:59.
22/03/2026, 23:18
Publicado Intimação em 01/07/2025.
22/03/2026, 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
22/03/2026, 21:26
Juntada de Petição de petição
09/03/2026, 10:30
Decorrido prazo de GESSIVALDO BISPO DOS SANTOS em 03/03/2026 23:59.
05/03/2026, 11:06
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 09/04/2025 23:59.
21/02/2026, 22:42
Decorrido prazo de GILZETE GOMES SANTOS em 09/04/2025 23:59.
21/02/2026, 22:42
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 10/04/2025 23:59.
21/02/2026, 22:42
Decorrido prazo de GILZETE GOMES SANTOS em 09/04/2025 23:59.
21/02/2026, 20:03
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 09/04/2025 23:59.
21/02/2026, 20:03
Publicado Intimação em 26/03/2025.
21/02/2026, 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
21/02/2026, 18:35
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 00:42
Publicado Despacho em 28/01/2026.
28/01/2026, 14:31
Disponibilizado no DJEN em 27/01/2026
28/01/2026, 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/01/2026, 15:14
Proferido despacho de mero expediente
26/01/2026, 14:49
Conclusos para despacho
26/01/2026, 09:08
Juntada de Petição de petição
02/01/2026, 14:45
Publicado Decisão em 11/12/2025.
11/12/2025, 18:08
Disponibilizado no DJEN em 10/12/2025
11/12/2025, 18:08
Expedição de decisão.
09/12/2025, 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/12/2025, 17:32
Deferido o pedido de GESSIVALDO BISPO DOS SANTOS - CPF: 754.797.025-72 (EXECUTADO).
09/12/2025, 14:03
Conclusos para despacho
09/12/2025, 08:37
Decorrido prazo de GILZETE GOMES SANTOS em 01/10/2025 23:59.
19/10/2025, 18:10
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 01/10/2025 23:59.
19/10/2025, 18:10
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 01/10/2025 23:59.
19/10/2025, 17:14
Publicado Intimação em 17/09/2025.
19/10/2025, 16:33
Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
19/10/2025, 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
15/09/2025, 15:33
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 22/07/2025 23:59.
13/09/2025, 07:49
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 22/04/2025 23:59.
13/09/2025, 03:25
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 10/04/2025 23:59.
13/09/2025, 03:19
Proferido despacho de mero expediente
10/09/2025, 07:01
Expedição de intimação.
10/09/2025, 07:01
Conclusos para despacho
10/09/2025, 06:53
Juntada de Petição de petição
04/07/2025, 14:42
Expedição de intimação.
27/06/2025, 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/06/2025, 10:29
Proferido despacho de mero expediente
27/06/2025, 08:44
Conclusos para decisão
27/06/2025, 08:38
Proferido despacho de mero expediente
25/06/2025, 11:52
Conclusos para decisão
25/06/2025, 07:42
Juntada de Petição de petição
22/04/2025, 17:19
Juntada de Petição de petição
09/04/2025, 09:42
Proferido despacho de mero expediente
24/03/2025, 14:59
Conclusos para decisão
24/03/2025, 14:44
Juntada de Petição de petição
07/01/2025, 11:37
Proferido despacho de mero expediente
18/12/2024, 09:17
Conclusos para despacho
18/12/2024, 09:02
Juntada de Petição de petição
29/10/2024, 13:47
Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Processo: 0000011-44.2012.8.05.0147. Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Gilzete Gomes Santos (OAB:BA374-B) Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA23233) Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216) Executado: Gessivaldo Bispo Dos Santos Intimação: Processo: 0000011-44.2012.8.05.0147 D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000011-44.2012.8.05.0147 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Cuida-se de Exceção de Pré-executividade apresentada pelo Executado, GESSIVALDO BISPO DOS SANTOS, na Execução promovida pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. O Exequente manifestou-se nos autos, refutando os argumentos apresentados É o breve relatório. Decido. A Exceção de Pré-executividade, conforme entendimento consolidado nos tribunais superiores, só pode ser acolhida em hipóteses excepcionais, quando as matérias invocadas pelo executado possam ser conhecidas de ofício pelo juiz, sem necessidade de dilação probatória. Ou seja, são questões que envolvem a existência de vício formal ou material evidente no título executivo ou matérias que dizem respeito à ordem pública, como a prescrição ou a falta de liquidez e certeza do título. No presente caso, as alegações do Executado não se enquadram nas hipóteses em que a exceção de pré-executividade é admissível. Portanto, não restando configurada qualquer das hipóteses que permitam o acolhimento da exceção de pré-executividade, entendo que as matérias levantadas pelo Executado deverão ser discutidas, se for o caso, em sede de embargos à execução, onde será possível o contraditório pleno e a produção de provas. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a Exceção de Pré-executividade oposta, determinando o prosseguimento regular da execução. Intimem-se as partes, notadamente o Exequente para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Irecê-BA, 21 de outubro de 2024. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
28/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Gilzete Gomes Santos (OAB:BA374-B) Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA23233) Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216) Executado: Gessivaldo Bispo Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail:
[email protected]
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: GESSIVALDO BISPO DOS SANTOS D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ DESPACHO 0000011-44.2012.8.05.0147 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Cuida-se de Exceção de Pré-executividade apresentada pelo Executado, GESSIVALDO BISPO DOS SANTOS, na Execução promovida pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. O Exequente manifestou-se nos autos, refutando os argumentos apresentados É o breve relatório. Decido. A Exceção de Pré-executividade, conforme entendimento consolidado nos tribunais superiores, só pode ser acolhida em hipóteses excepcionais, quando as matérias invocadas pelo executado possam ser conhecidas de ofício pelo juiz, sem necessidade de dilação probatória. Ou seja, são questões que envolvem a existência de vício formal ou material evidente no título executivo ou matérias que dizem respeito à ordem pública, como a prescrição ou a falta de liquidez e certeza do título. No presente caso, as alegações do Executado não se enquadram nas hipóteses em que a exceção de pré-executividade é admissível. Portanto, não restando configurada qualquer das hipóteses que permitam o acolhimento da exceção de pré-executividade, entendo que as matérias levantadas pelo Executado deverão ser discutidas, se for o caso, em sede de embargos à execução, onde será possível o contraditório pleno e a produção de provas. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a Exceção de Pré-executividade oposta, determinando o prosseguimento regular da execução. Intimem-se as partes, notadamente o Exequente para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Irecê-BA, 21 de outubro de 2024. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
25/10/2024, 00:00
Rejeitada a exceção de pré-executividade
21/10/2024, 18:37
Conclusos para despacho
21/10/2024, 13:36
Conclusos para despacho
21/10/2024, 13:36
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 26/09/2024 23:59.
05/10/2024, 00:51
Decorrido prazo de GILZETE GOMES SANTOS em 26/09/2024 23:59.
05/10/2024, 00:51
Juntada de Petição de petição
13/09/2024, 16:22
Publicado Intimação em 29/08/2024.
09/09/2024, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
09/09/2024, 00:06
Proferido despacho de mero expediente
08/08/2024, 11:39
Expedição de intimação.
08/08/2024, 11:39
Conclusos para despacho
08/08/2024, 08:41
Juntada de Certidão
07/08/2024, 16:48
Juntada de Petição de contestação
12/04/2024, 21:08
Expedição de intimação.
10/04/2024, 08:34
Proferido despacho de mero expediente
09/04/2024, 07:00
Conclusos para despacho
08/04/2024, 11:52
Juntada de certidão
08/04/2024, 11:52
Juntada de Edital
09/10/2023, 13:32
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 22/09/2023 23:59.
23/09/2023, 17:55
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 22/09/2023 23:59.
23/09/2023, 17:55
Decorrido prazo de GILZETE GOMES SANTOS em 22/09/2023 23:59.
23/09/2023, 17:55
Publicado Intimação em 14/09/2023.
15/09/2023, 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
15/09/2023, 20:11
Expedição de Edital.
13/09/2023, 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
13/09/2023, 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
12/09/2023, 16:34
Cancelada a movimentação processual
12/09/2023, 16:33
Desentranhado o documento
12/09/2023, 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
12/09/2023, 10:24
Proferido despacho de mero expediente
30/05/2023, 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
30/05/2023, 12:17
Conclusos para despacho
30/05/2023, 11:04
Conclusos para despacho
30/05/2023, 11:03
Juntada de Petição de petição
12/04/2023, 15:29
Decorrido prazo de GILZETE GOMES SANTOS em 04/11/2022 23:59.
09/03/2023, 02:13
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 04/11/2022 23:59.
09/03/2023, 02:13
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 04/11/2022 23:59.
07/03/2023, 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
06/03/2023, 12:43
Proferido despacho de mero expediente
06/03/2023, 12:43
Conclusos para despacho
06/03/2023, 12:40
Conclusos para despacho
06/03/2023, 12:39
Juntada de certidão
06/03/2023, 12:39
Decorrido prazo de GILZETE GOMES SANTOS em 08/02/2023 23:59.
17/02/2023, 08:42
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 08/02/2023 23:59.
17/02/2023, 08:42
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 08/02/2023 23:59.
17/02/2023, 08:42
Publicado Intimação em 24/01/2023.
25/01/2023, 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
25/01/2023, 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
23/01/2023, 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
18/01/2023, 14:45
Proferido despacho de mero expediente
18/01/2023, 14:45
Conclusos para despacho
18/01/2023, 14:42
Conclusos para despacho
18/01/2023, 14:41
Juntada de Petição de petição
19/12/2022, 18:57
Publicado Intimação em 31/08/2022.
19/11/2022, 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
19/11/2022, 20:49
Publicado Intimação em 11/10/2022.
30/10/2022, 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2022
30/10/2022, 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
10/10/2022, 16:02
Proferido despacho de mero expediente
22/09/2022, 15:35
Conclusos para decisão
22/09/2022, 13:27
Conclusos para despacho
22/09/2022, 13:25
Conclusos para despacho
22/09/2022, 13:25
Juntada de Petição de petição
20/09/2022, 17:43
Juntada de Petição de petição
13/09/2022, 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
30/08/2022, 11:44
Mandado devolvido Negativamente
06/07/2022, 00:25
Expedição de citação.
22/06/2022, 11:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
19/04/2022, 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
10/03/2022, 10:29
Proferido despacho de mero expediente
10/03/2022, 10:29
Conclusos para despacho
10/03/2022, 10:04
Conclusos para despacho
10/03/2022, 10:03
Juntada de Petição de petição
09/03/2022, 15:06
Juntada de Petição de petição
03/03/2022, 10:24
Decorrido prazo de MICHEL SOARES REIS em 13/10/2021 23:59.
28/10/2021, 16:11
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO BRITO SILVA PEIXOTO em 13/10/2021 23:59.
28/10/2021, 16:11
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 13/10/2021 23:59.
28/10/2021, 16:11
Decorrido prazo de GILZETE GOMES SANTOS em 13/10/2021 23:59.
28/10/2021, 16:11
Publicado Intimação em 24/09/2021.
15/10/2021, 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
15/10/2021, 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
23/09/2021, 10:01
Decorrido prazo de MICHEL SOARES REIS em 17/06/2021 23:59.
19/06/2021, 03:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
15/06/2021, 08:10
Juntada de Petição de diligência
15/06/2021, 08:10
Publicado Intimação em 24/05/2021.
29/05/2021, 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
29/05/2021, 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/05/2021, 11:23
Expedição de citação.
21/05/2021, 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
21/05/2021, 10:51
Proferido despacho de mero expediente
20/05/2021, 10:23
Conclusos para decisão
31/03/2020, 09:00
Juntada de Petição de petição
28/02/2020, 14:54
Proferido despacho de mero expediente
21/01/2020, 11:48
Conclusos para decisão
10/12/2019, 16:49
Decorrido prazo de GILZETE GOMES SANTOS em 26/08/2019 23:59:59.
27/08/2019, 00:00
Juntada de Petição de pedido de suspensão
12/07/2019, 19:49
Publicado Intimação em 05/07/2019.
05/07/2019, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/07/2019, 00:28
Juntada de termo
04/07/2019, 11:27
Expedição de intimação.
01/07/2019, 14:21
Proferido despacho de mero expediente
25/02/2019, 18:04
Juntada de Petição de petição
01/08/2018, 17:07
Conclusos para despacho
21/11/2017, 15:56
Juntada de certidão
17/08/2017, 15:30
RECEBIMENTO
25/07/2017, 13:36
POR DECISÃO JUDICIAL
25/07/2017, 11:33
CONCLUSÃO
14/07/2017, 11:09
PETIÇÃO
11/07/2017, 15:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
11/07/2017, 12:45
RECEBIMENTO
27/06/2017, 12:10
MERO EXPEDIENTE
27/06/2017, 12:01
CONCLUSÃO
13/08/2014, 17:32
PETIÇÃO
13/08/2014, 17:31
RECEBIMENTO
13/08/2014, 17:30
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
13/08/2014, 13:50
CONCLUSÃO
16/03/2012, 17:07
REDISTRIBUIÇÃO
01/02/2012, 13:59
REMESSA
19/01/2012, 17:46
CONCLUSÃO
12/01/2012, 13:27
DISTRIBUIÇÃO
12/01/2012, 13:25
Documentos
Despacho
•
26/01/2026, 15:14
Despacho
•
26/01/2026, 14:49
Decisão
•
09/12/2025, 17:32
Decisão
•
09/12/2025, 14:03
Despacho
•
10/09/2025, 07:01
Despacho
•
27/06/2025, 08:44
Despacho
•
25/06/2025, 11:52
Despacho
•
24/03/2025, 14:59
Despacho
•
18/12/2024, 09:17
Despacho
•
21/10/2024, 18:37
Despacho
•
08/08/2024, 11:39
Despacho
•
09/04/2024, 07:00
Despacho
•
30/05/2023, 12:17
Despacho
•
06/03/2023, 12:43
Despacho
•
18/01/2023, 14:45
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Todos os documentos
(23)
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26/01/2026, 15:14
Despacho
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26/01/2026, 14:49
Decisão
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09/12/2025, 17:32
Decisão
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09/12/2025, 14:03
Despacho
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10/09/2025, 07:01
Despacho
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27/06/2025, 08:44
Despacho
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25/06/2025, 11:52
Despacho
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24/03/2025, 14:59
Despacho
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18/12/2024, 09:17
Despacho
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21/10/2024, 18:37
Despacho
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08/08/2024, 11:39
Despacho
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09/04/2024, 07:00
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30/05/2023, 12:17
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06/03/2023, 12:43
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Despacho
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22/09/2022, 15:35
Despacho
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10/03/2022, 10:29
Despacho
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20/05/2021, 10:23
Despacho
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21/01/2020, 11:48
Despacho
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25/02/2019, 18:04
Despacho
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17/08/2017, 15:30
Despacho
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17/08/2017, 15:30
Decisão
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17/08/2017, 15:30