Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Embargante: Empresa Baiana De Desenvolvimento Agricola Sa Ebda Advogado: Carlos Cesar Santos Cantharino (OAB:BA12445) Advogado: Claudio Millian (OAB:BA18995) Advogado: Rodolfo Nunes Ferreira (OAB:BA9139)
Embargado: Secretaria De Desenvolvimento Urbano De Salvador
Embargado: Estado Da Bahia
Embargado: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) n. 0078626-69.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
EMBARGANTE: EMPRESA BAIANA DE DESENVOLVIMENTO AGRICOLA SA EBDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: CARLOS CESAR SANTOS CANTHARINO, CLAUDIO MILLIAN, RODOLFO NUNES FERREIRA
EMBARGADO: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR, ESTADO DA BAHIA, MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): SENTENÇA.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0078626-69.2010.8.05.0001 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por RODOLFO NUNES FERREIRA, alegando omissão na sentença proferida nos autos. FUNDAMENTO E DECIDO: Assiste razão ao embargante. Os embargos merecem acolhimento, uma vez que, de fato, a verba relativa aos honorários de sucumbência possui natureza alimentícia, conforme entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim, a sua inclusão em ordem própria de pagamento é medida que se impõe, tendo em vista a prioridade atribuída aos créditos dessa natureza.
Diante do exposto, acolho os embargos de declaração, para sanar a omissão existente na decisão anterior, a fim de determinar que, quando da expedição do ofício requisitório, a Secretaria informe que o precatório se refere a honorários de sucumbência, que têm natureza alimentícia e, por conseguinte, devem ser inseridos na lista de pagamentos em ordem preferencial, nos termos da legislação aplicável. Retifique-se a autuação, como requerido. P. I. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 23 de outubro de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS Juiz de Direito