Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Condominio Bosque Imperial Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB:BA28559-A)
Apelado: Cooperativa Habitacional Moradas Do Imbui-cohabui Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0517962-34.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
APELANTE: CONDOMINIO BOSQUE IMPERIAL Advogado(s): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO
APELADO: COOPERATIVA HABITACIONAL MORADAS DO IMBUI-COHABUI Advogado(s): ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DOCUMENTO IDÔNEO - ART. 700 CPC - HÁBEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. INDEFERIMENTO INICIAL. AFASTADO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A ação monitória proposta é procedimento especial, previsto no art. 700 do CPC, que deve observar os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade. 2. Não é necessária prova robusta, sendo suficiente a presença de dados idôneos, ainda que unilaterais, desde que seja apurada a probabilidade do direito afirmado. 3. Os documentos colacionados se revelam hábeis para o ajuizamento e instrução da presente ação monitória. 4. Apelação conhecida e provida.
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Josevando Souza Andrade EMENTA 0517962-34.2018.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos os autos da Apelação Cível n. 0517962-34.2018.8.05.0001, em que é apelante Condomínio Bosque Imperial e apelada Cooperativa Habitacional Moradas do Imbui-COHABUI. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto da relatora. Salvador/BA, data registrada no sistema. Marielza Maués Pinheiro Lima Relatora