Decorrido prazo de JOSE MARCOS REIS DO CARMO em 11/06/2025 23:59.
26/03/2026, 00:03
Decorrido prazo de HILDECIO MACEDO DE FARIA em 11/06/2025 23:59.
26/03/2026, 00:03
Decorrido prazo de LEONARDO DE ALMEIDA DANTAS RIBEIRO em 11/06/2025 23:59.
26/03/2026, 00:03
Decorrido prazo de JOSE MARCOS REIS DO CARMO em 11/06/2025 23:59.
25/03/2026, 21:12
Decorrido prazo de HILDECIO MACEDO DE FARIA em 11/06/2025 23:59.
25/03/2026, 21:12
Decorrido prazo de LEONARDO DE ALMEIDA DANTAS RIBEIRO em 11/06/2025 23:59.
25/03/2026, 21:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
25/03/2026, 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/03/2026, 21:01
Arquivado Definitivamente
17/03/2026, 10:10
Baixa Definitiva
17/03/2026, 10:10
Juntada de certidão
17/03/2026, 10:05
Juntada de certidão
06/02/2026, 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
15/12/2025, 14:25
Juntada de Petição de petição
26/11/2025, 17:20
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
06/11/2025, 11:36
Documentos
Decisão
•15/12/2025, 14:25
Sentença
•02/06/2025, 10:16
25/03/2026, 21:12
Decorrido prazo de LEONARDO DE ALMEIDA DANTAS RIBEIRO em 11/06/2025 23:59.
25/03/2026, 21:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
25/03/2026, 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/03/2026, 21:01
Arquivado Definitivamente
17/03/2026, 10:10
Baixa Definitiva
17/03/2026, 10:10
Juntada de certidão
17/03/2026, 10:05
Juntada de certidão
06/02/2026, 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
15/12/2025, 14:25
Juntada de Petição de petição
26/11/2025, 17:20
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
06/11/2025, 11:36
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
31/10/2025, 03:28
Juntada de Petição de petição
22/10/2025, 17:28
Conclusos para decisão
09/10/2025, 08:37
Conclusos para decisão
07/10/2025, 12:36
Processo Desarquivado
07/10/2025, 12:36
Juntada de Petição de petição
06/10/2025, 17:00
Decorrido prazo de TACIO FARIAS CONCEICAO em 22/07/2025 23:59.
29/08/2025, 21:35
Decorrido prazo de HILDECIO MACEDO DE FARIA em 11/06/2025 23:59.
27/08/2025, 05:07
Arquivado Definitivamente
26/08/2025, 11:21
Baixa Definitiva
26/08/2025, 11:21
Juntada de certidão
26/08/2025, 11:21
Juntada de Petição de petição
19/08/2025, 14:15
Decorrido prazo de TACIO FARIAS CONCEICAO em 11/06/2025 23:59.
18/08/2025, 04:47
Juntada de certidão
08/08/2025, 11:32
Juntada de certidão
03/06/2025, 08:53
Juntada de certidão
03/06/2025, 08:26
Publicado Intimação em 04/06/2025.
03/06/2025, 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
03/06/2025, 01:43
Transitado em Julgado em 02/06/2025
02/06/2025, 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503304581
02/06/2025, 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503304581
02/06/2025, 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503304581
02/06/2025, 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500739471
02/06/2025, 10:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
02/06/2025, 10:16
Conclusos para decisão
28/05/2025, 10:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
26/05/2025, 11:13
Juntada de Petição de petição
15/05/2025, 08:43
Publicado Intimação em 23/04/2025.
14/05/2025, 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
14/05/2025, 20:50
Proferidas outras decisões não especificadas
19/03/2025, 13:23
Decorrido prazo de JOSE MARCOS REIS DO CARMO em 24/01/2025 23:59.
23/02/2025, 03:06
Decorrido prazo de JOSE MARCOS REIS DO CARMO em 24/01/2025 23:59.
23/02/2025, 03:04
Decorrido prazo de ISABEL CHRISTINA REIS DO CARMO GOMES em 24/01/2025 23:59.
21/02/2025, 02:40
Decorrido prazo de TACIO FARIAS CONCEICAO em 24/01/2025 23:59.
21/02/2025, 02:38
Decorrido prazo de LEONARDO DE ALMEIDA DANTAS RIBEIRO em 24/01/2025 23:59.
21/02/2025, 02:38
Conclusos para decisão
20/02/2025, 13:25
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/02/2025, 13:25
Decorrido prazo de HILDECIO MACEDO DE FARIA em 24/01/2025 23:59.
19/02/2025, 18:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
24/01/2025, 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
24/01/2025, 01:35
Publicado Intimação em 11/12/2024.
24/01/2025, 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
24/01/2025, 01:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
20/01/2025, 16:16
Recebidos os autos
06/12/2024, 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/12/2024, 19:06
Juntada de substabelecimento
06/12/2024, 19:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Alice De Almeida Advogado: Tacio Farias Conceicao (OAB:BA42048-A) Advogado: Jose Marcos Reis Do Carmo (OAB:BA13370-A) Advogado: Joao Guilherme Pedreira Carmo (OAB:BA65504-A)
Apelado: Hildecio Macedo De Faria Advogado: Hildecio Macedo De Faria (OAB:BA7125-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000221-67.2015.8.05.0077 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
APELANTE: ALICE DE ALMEIDA Advogado(s): TACIO FARIAS CONCEICAO, JOSE MARCOS REIS DO CARMO, JOAO GUILHERME PEDREIRA CARMO
APELADO: HILDECIO MACEDO DE FARIA Advogado(s):HILDECIO MACEDO DE FARIA EMENTA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. IMÓVEL. RECONHECIMENTO DE POSSE DIRETA. TURBAÇÃO NÃO COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por ALICE DE ALMEIDA, contra a sentença de improcedência prolatada pelo Juízo da Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comerciais da Comarca de Esplanada, nos autos da Ação de Manutenção de Posse c/c Perdas e Danos, ajuizada em face de HILDECIO MACEDO DE FARIA. A Apelante alega ser possuidora de imóvel, adquirido por contrato verbal de compra e venda, e sustenta a turbação de sua posse pelo Apelado, que teria tentado impor a celebração de locação, alegando fraude na avença de compra e venda anterior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a Recorrente detém a posse legítima do imóvel em litígio; (ii) determinar se houve comprovação de turbação da posse pelo Apelado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Para a procedência da Ação de Manutenção de Posse, exige-se a demonstração da posse anterior, da turbação, da data da turbação e da continuidade da posse turbada, conforme art. 561 do CPC. 4. A Suplicante comprovou ser possuidora direta do imóvel, nos termos do art. 1.197 do Código Civil, com base em negócio jurídico, embora as partes divirjam quanto à natureza do contrato celebrado (compra e venda ou locação). 5. No entanto, não restou demonstrada a turbação da posse, sendo que a mera possibilidade de despejo, decorrente de eventual inadimplemento, não configura ameaça à posse suficiente para justificar a manutenção da lide possessória. 6; As questões relativas à validade do contrato de locação ou de compra e venda devem ser dirimidas em sede própria, não sendo cabível a discussão em ação possessória, cuja finalidade é exclusivamente a proteção da posse. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido. ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 561; CC, art. 1.197. ACÓRDÃO
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto EMENTA 8000221-67.2015.8.05.0077 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 8000221-67.2015.8.05.0077, tendo como Apelante ALICE DE ALMEIDA, sendo Apelado HILDECIO MACEDO DE FARIA. Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos recurso.
04/11/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
28/06/2024, 10:29
Juntada de Petição de contra-razões
26/06/2024, 21:12
Publicado Intimação em 14/06/2024.
18/06/2024, 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
18/06/2024, 21:36
Juntada de Petição de comunicações
12/06/2024, 10:16
Juntada de Petição de apelação
11/06/2024, 20:22
Publicado Intimação em 20/05/2024.
15/05/2024, 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
15/05/2024, 01:37
Publicado Intimação em 20/05/2024.
15/05/2024, 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
15/05/2024, 01:36
Publicado Intimação em 20/05/2024.
15/05/2024, 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
15/05/2024, 01:36
Publicado Intimação em 20/05/2024.
14/05/2024, 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
14/05/2024, 22:20
Publicado Intimação em 20/05/2024.
14/05/2024, 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
14/05/2024, 22:20
Publicado Intimação em 10/05/2024.
11/05/2024, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
11/05/2024, 00:40
Publicado Intimação em 10/05/2024.
11/05/2024, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
11/05/2024, 00:39
Expedição de intimação.
07/05/2024, 13:34
Julgado improcedente o pedido
07/05/2024, 13:34
Decorrido prazo de LEONARDO DE ALMEIDA DANTAS RIBEIRO em 18/10/2023 23:59.
25/01/2024, 00:17
Decorrido prazo de ISABEL CHRISTINA REIS DO CARMO GOMES em 18/10/2023 23:59.
25/01/2024, 00:17
Decorrido prazo de HILDECIO MACEDO DE FARIA em 18/10/2023 23:59.
25/01/2024, 00:17
Conclusos para julgamento
19/10/2023, 10:43
Conclusos para julgamento
06/10/2023, 19:12
Publicado Intimação em 22/09/2023.
23/09/2023, 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
23/09/2023, 05:42
Conclusos para julgamento
21/09/2023, 12:52
Conclusos para julgamento
21/09/2023, 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
21/09/2023, 12:50
Expedição de intimação.
21/09/2023, 12:50
Juntada de Petição de alegações finais
14/09/2023, 13:23
Juntada de Petição de alegações finais
13/09/2023, 09:08
Audiência Instrução - Videoconferência realizada para 22/08/2023 09:00 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA.
22/08/2023, 12:07
Juntada de Petição de petição
10/08/2023, 10:57
Publicado Intimação em 28/07/2023.
29/07/2023, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
29/07/2023, 02:37
Publicado Intimação em 28/07/2023.
29/07/2023, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
29/07/2023, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
26/07/2023, 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
26/07/2023, 19:17
Audiência Instrução - Videoconferência redesignada para 22/08/2023 09:00 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA.
26/07/2023, 19:02
Proferido despacho de mero expediente
26/07/2023, 15:06
Conclusos para decisão
26/07/2023, 15:01
Juntada de Petição de petição
25/07/2023, 19:49
Juntada de Petição de substabelecimento
25/07/2023, 11:20
Juntada de Petição de petição
20/07/2023, 14:19
Decorrido prazo de ISABEL CHRISTINA REIS DO CARMO GOMES em 17/07/2023 23:59.
18/07/2023, 19:18
Juntada de Petição de petição
07/07/2023, 09:18
Juntada de Petição de petição
04/07/2023, 10:07
Publicado Intimação em 30/06/2023.
01/07/2023, 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
01/07/2023, 12:50
Publicado Intimação em 30/06/2023.
01/07/2023, 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
01/07/2023, 05:28
Publicado Intimação em 30/06/2023.
01/07/2023, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
01/07/2023, 02:41
Expedição de intimação.
29/06/2023, 12:09
Expedição de intimação.
29/06/2023, 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
29/06/2023, 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
29/06/2023, 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
29/06/2023, 12:07
Expedição de Certidão.
29/06/2023, 12:07
Juntada de Petição de petição
22/05/2023, 10:16
Juntada de Petição de petição
16/05/2023, 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
03/05/2023, 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
03/05/2023, 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
03/05/2023, 08:58
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/07/2023 14:00 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA.
03/05/2023, 08:53
Juntada de Petição de petição
19/04/2023, 14:32
Juntada de Petição de petição
27/03/2023, 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
24/03/2023, 10:08
Expedição de intimação.
24/03/2023, 10:08
Outras Decisões
24/03/2023, 00:13
Decorrido prazo de HILDECIO MACEDO DE FARIA em 27/09/2021 23:59.
28/10/2021, 06:40
Decorrido prazo de ISABEL CHRISTINA REIS DO CARMO GOMES em 27/09/2021 23:59.
28/10/2021, 06:40
Juntada de Petição de petição
04/10/2021, 14:51
Conclusos para julgamento
01/10/2021, 06:31
Juntada de Petição de petição
30/09/2021, 23:55
Juntada de Petição de petição
30/09/2021, 23:50
Juntada de Petição de petição
09/09/2021, 10:23
Publicado Intimação em 01/09/2021.
04/09/2021, 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
04/09/2021, 08:00
Expedição de intimação.
31/08/2021, 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
31/08/2021, 11:07
Proferido despacho de mero expediente
31/08/2021, 09:55
Conclusos para decisão
22/03/2018, 14:26
Juntada de Petição de petição
20/06/2017, 17:13
Juntada de Petição de petição
20/06/2017, 17:13
Juntada de Petição de petição
20/06/2017, 17:06
Conclusos para decisão
06/03/2017, 13:38
Decorrido prazo de ISABEL CHRISTINA REIS DO CARMO GOMES em 24/10/2016 23:59:59.
10/02/2017, 00:25
Decorrido prazo de HILDECIO MACEDO DE FARIA em 24/10/2016 23:59:59.
10/02/2017, 00:20
Decorrido prazo de LEONARDO DE ALMEIDA DANTAS RIBEIRO em 14/10/2016 23:59:59.
07/02/2017, 02:54
Decorrido prazo de ALICE DE ALMEIDA em 14/10/2016 23:59:59.
07/02/2017, 02:54
Juntada de ata da audiência
25/11/2016, 14:51
Juntada de Petição de petição
24/11/2016, 14:26
Juntada de Petição de contestação
21/11/2016, 18:48
Expedição de intimação.
20/09/2016, 15:55
Expedição de citação.
20/09/2016, 15:55
Não Concedida a Medida Liminar
01/09/2016, 19:48
Decorrido prazo de ISABEL CHRISTINA REIS DO CARMO GOMES em 22/03/2016 23:59:59.