PLANSERV - SISTEMA DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
PLANSERV - SISTEMA DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS
Terceiro
SECRETARIA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
ANDRE LUIZ RODRIGUES LIMA
OAB/BA 13861·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de CLEMILDA MOTA DE ALMEIDA em 28/08/2025 23:59.
21/01/2026, 01:31
Decorrido prazo de C. M. DE ALMEIDA DE JACOBINA - ME em 28/08/2025 23:59.
20/01/2026, 14:54
Publicado Despacho em 14/08/2025.
20/01/2026, 02:14
Disponibilizado no DJEN em 13/08/2025
20/01/2026, 02:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/09/2025 23:59.
09/09/2025, 01:07
Conclusos para despacho
28/08/2025, 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/08/2025, 10:34
Juntada de Petição de petição
28/08/2025, 10:34
Expedição de intimação.
12/08/2025, 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/08/2025, 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/08/2025, 11:23
Anulada a(o) sentença/acórdão
12/08/2025, 11:23
Conclusos para decisão
08/08/2025, 07:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/08/2025, 14:14
Juntada de certidão dd2g
07/08/2025, 14:14
Documentos
Despacho
•12/08/2025, 15:51
Despacho
•12/08/2025, 11:23
09/09/2025, 01:07
Conclusos para despacho
28/08/2025, 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/08/2025, 10:34
Juntada de Petição de petição
28/08/2025, 10:34
Expedição de intimação.
12/08/2025, 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/08/2025, 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/08/2025, 11:23
Anulada a(o) sentença/acórdão
12/08/2025, 11:23
Conclusos para decisão
08/08/2025, 07:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/08/2025, 14:14
Juntada de certidão dd2g
07/08/2025, 14:14
Recebidos os autos
07/08/2025, 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
15/04/2025, 11:25
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2025.
01/04/2025, 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
01/04/2025, 23:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/03/2025 23:59.
22/03/2025, 09:34
Ato ordinatório praticado
20/03/2025, 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/03/2025, 20:42
Juntada de Petição de apelação
19/03/2025, 20:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 05:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 03:54
Expedição de sentença.
24/01/2025, 11:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/01/2025 23:59.
24/01/2025, 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/01/2025 23:59.
24/01/2025, 00:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
20/01/2025, 11:56
Conclusos para decisão
11/12/2024, 15:15
Decorrido prazo de C. M. DE ALMEIDA DE JACOBINA - ME em 02/12/2024 23:59.
03/12/2024, 01:03
Publicado Sentença em 07/11/2024.
02/12/2024, 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
02/12/2024, 04:29
Decorrido prazo de CLEMILDA MOTA DE ALMEIDA em 26/11/2024 23:59.
27/11/2024, 03:26
Decorrido prazo de C. M. DE ALMEIDA DE JACOBINA - ME em 26/11/2024 23:59.
27/11/2024, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Executado: C. M. De Almeida De Jacobina - Me Terceiro
Interessado: Clemilda Mota De Almeida
Exequente: Estado Da Bahia Advogado: Andre Luiz Rodrigues Lima (OAB:BA13861) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JACOBINA 1ª Vara da Fazenda Pública Rua Margem Rio do Ouro, s/nº, Centro, CEP 44.700-000, Fone (74) 3621-1481, Jacobina-BA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº:0004834-33.2008.8.05.0137 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA
EXECUTADO: C. M. DE ALMEIDA DE JACOBINA - ME Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: À vista dos efeitos infringentes pretendidos,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA ATO ORDINATÓRIO 0004834-33.2008.8.05.0137 Execução Fiscal Jurisdição: Jacobina intime-se o(a) executado(a) (nos termos do art. 346, do CPC) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, emitir manifestação acerca dos embargos de declaração (art. 1.023, § 2º, CPC). Jacobina/BA, 13 de novembro de 2024. Márcia Regina de Jesus Diretor(a) de Secretaria
18/11/2024, 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
16/11/2024, 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
16/11/2024, 05:26
Ato ordinatório praticado
13/11/2024, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: C. M. De Almeida De Jacobina - Me Terceiro
Interessado: Clemilda Mota De Almeida
Exequente: Estado Da Bahia Advogado: Andre Luiz Rodrigues Lima (OAB:BA13861) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0004834-33.2008.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ANDRE LUIZ RODRIGUES LIMA (OAB:BA13861)
EXECUTADO: C. M. DE ALMEIDA DE JACOBINA - ME Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA SENTENÇA 0004834-33.2008.8.05.0137 Execução Fiscal Jurisdição: Jacobina
Trata-se de execução fiscal movida por ESTADO DA BAHIA em desfavor de C. M. DE ALMEIDA DE JACOBINA - ME. A presente demanda foi ajuizada em para persecução de crédito tributário constante da CDA juntada aos autos e, após diligências processuais, a parte Credora foi devidamente intimada via portal para promover o andamento do feito e não manifestou nos autos. Além disso, decorrido o prazo para manifestação, extingui-se o direito de praticar ou emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial. Denota-se que o presente processo se encontra paralisado sem que a parte Credora tenha demonstrado qualquer interesse no prosseguimento da demanda, agindo com inércia e desídia processual. As demandas processuais não podem se eternizar e o Poder Judiciário não deve admitir que as Fazendas Públicas promovam execuções fiscais que permaneçam paralisadas sem qualquer andamento processual e mantenha os processos ativos. Ora, se o Credor não manifesta o interesse no prosseguimento da demanda, ainda que intimado, o Código de Processo Civil preconiza se tratar de hipótese de extinção. É imperioso destacar que a intimação via portal (sistema) é considerada intimação pessoal, nos termos do artigo 5º, §6º, da Lei 11.419/06, sendo prescindível expedição de mandado e/ou outro meio de intimação.
Ante o exposto, com base no artigo 485, incisos II e III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. P.R.I. É prescindível a intimação pessoal da parte Devedora. Por fim, após trânsito em julgado, havendo penhora e/ou sequestro de valores através do sistema SISBAJUD, determino imediata baixa. JACOBINA/BA, 31 de outubro de 2024. Iasmin Leão Barouh Juíza de Direito Designada
08/11/2024, 00:00
Expedição de sentença.
05/11/2024, 08:00
Expedição de despacho.
04/11/2024, 10:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
04/11/2024, 10:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/03/2024 23:59.
04/08/2024, 03:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/05/2024, 21:33
Juntada de Petição de petição
13/05/2024, 21:33
Conclusos para decisão
12/04/2024, 14:24
Expedição de despacho.
28/02/2024, 12:54
Proferido despacho de mero expediente
28/02/2024, 09:27
Conclusos para decisão
10/11/2022, 08:10
Expedição de Outros documentos.
07/10/2022, 09:22
Expedição de Outros documentos.
07/10/2022, 09:22
Remetido ao PJE
30/09/2022, 00:00
Concluso para Despacho
19/11/2021, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
15/06/2021, 00:00
Expedição de Ofício
15/06/2021, 00:00
Expedição de Ofício
15/06/2021, 00:00
Expedição de documento
15/06/2021, 00:00
Concluso para Despacho
15/06/2021, 00:00
Documento
15/06/2021, 00:00
Documento
15/06/2021, 00:00
Documento
14/06/2021, 00:00
Mero expediente
13/05/2021, 00:00
Petição
05/12/2019, 00:00
Concluso para Despacho
05/12/2019, 00:00
Publicação
15/11/2019, 00:00
Expedição de Certidão
14/11/2019, 00:00
Mero expediente
13/11/2019, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
13/11/2019, 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
21/08/2017, 00:00
Expedição de documento
16/09/2016, 00:00
Recebimento
15/09/2016, 00:00
Petição
15/09/2016, 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
19/10/2015, 00:00
Petição
16/10/2015, 00:00
Recebimento
11/09/2015, 00:00
Entrega em Carga/Vista para Fazenda Pública Estadual
17/08/2015, 00:00
Mandado
26/08/2014, 00:00
Expedição de Mandado
04/08/2014, 00:00
Publicação
20/06/2014, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico