Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Mercantil Do Brasil Sa Advogado: Luiz Gastao De Oliveira Rocha (OAB:SP35365) Advogado: Alexandre Borges Leite (OAB:SP213111)
Executado: Sergio Coelho Lima Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: [Pagamento, Cheque] 0009758-57.2011.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
Requerente: Banco Mercantil do Brasil SA Advogado(s) do reclamante: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA, ALEXANDRE BORGES LEITE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALEXANDRE BORGES LEITE
Requerido: SERGIO COELHO LIMA D E C I S Ã O Considerando que, no caso concreto, a ação tramita há mais de 10 anos sem que tenha sido satisfeita a dívida e, já tendo sido utilizados diversos sistemas eletrônicos na busca de bens passíveis de penhora, entendo ser o caso de se deferir a medida pretendida pelo exequente, a fim de identificar ativos financeiros em nome dos executados. Assim,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA DECISÃO 0009758-57.2011.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna DEFIRO o de pedido de expedição de ofícios para a CNSEG, SUSEP e empresas de previdência privada listadas na petição retro objetivando solicitar informações acerca da existência de ativos financeiros de titularidade do executado, especialmente no que concerne à existência de plano de previdência privada (VGBL e PGBL), seguros, títulos de capitalização, por se tratar de medida de interesse da justiça e no interesse do credor para fins de satisfação de seu crédito. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AOS SISTEMAS SUSEP E CNSEG, PARA CONSULTA DE VALORES DE SEGURIDADE PRIVADA EM NOME DA EXECUTADA. INDEFERIMENTO. PEDIDO DE REFORMA. SUBSISTÊNCIA. MEDIDA CABÍVEL, EM VIRTUDE DAS DIVERSAS TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO QUE NÃO IMPLICA A AUTOMÁTICA PENHORA DE VALORES. - Considerando as diversas tentativas infrutíferas de satisfação do crédito, possível a expedição de ofício aos sistemas Susep e CNSeg, para averiguação da existência de eventuais valores de seguridade privada em nome da executada.- A mera expedição de ofícios não implica a automática penhora de eventuais valores existentes em nome da agravada, matéria que deverá ser posteriormente analisada, a depender das respostas encaminhadas pela SUSEP e pela CNSeg. Recurso provido. (TJPR - 18ª C.Cível - 0075699-78.2020.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR PERICLES BELLUSCI DE BATISTA PEREIRA - J. 03.05.2021) (TJ-PR - AI: 00756997820208160000 Londrina 0075699-78.2020.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Pericles Bellusci de Batista Pereira, Data de Julgamento: 03/05/2021, 18ª Câmara Cível, Data de Publicação: 03/05/2021) Assim, DEFIRO o pedido de expedição de ofício para a CNSEG, SUSEP e empresas de previdência privada listadas na petição retro, com prazo de 20 dias para resposta. Ressalto que à parte devedora é assegurado o direito de arguição de quaisquer hipóteses de impenhorabilidade de valores eventualmente localizados nos sistemas, que deverá ser objeto de apreciação por este Juízo. Itabuna (Ba), 7 de dezembro de 2023. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito