Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Rodrigo Borges Vaz Da Silva (OAB:BA15462)
Reu: Selenizer Batista Dos Santos Despacho: Processo nº 0027902-32.2008.8.05.0001 Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária]
AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
REU: SELENIZER BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0027902-32.2008.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos.
Trata-se de ação busca e apreensão em alienação fiduciária sentenciada no ID 134621914, por extinção e sem resolução do mérito, em razão da ausência de impulso por mais de 05 (cinco) anos. Inconformada com sentença, a parte autora interpôs recurso de apelação, alegando inconformidade ao art. 485, § 1° do CPC. Decisão do juízo ad quem no Id 168740037, conhecendo e provendo o recurso para anular a sentença recorrida, sob o argumento de que não foi realizada a intimação pessoal do autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Ato ordinatório de Id 395289238, intimando a parte autora quanto ao retorno dos autos do TJBA, bem como para requerer o que entendesse pertinente no prazo de 15 (quinze) dias. Certificada a não manifestação da parte autora no Id 454406225. Analisado os autos. Decido. Em observância à decisão proferida pelo tribunal superior, determino a intimação pessoal das partes, por carta com aviso de recebimento (AR), para que, no prazo de 05 (cinco) dias manifestem interesse no feito, especificando as medidas que entenderem necessárias ao prosseguimento processual, sob pena de extinção e arquivamento, nos moldes do art. 485, II e III, §1.º do CPC pátrio. Cumpridas as referidas diligências, com a manifestação ou decorrido o prazo, que deverá ser certificado, conclusos. P.I.C. Salvador–BA, 23 de julho de 2024. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito