Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Pedreiras Terrabras Ltda Advogado: Sonia Maria Paula Leite De Castro (OAB:BA34829)
Executado: Jadir Epifanio De Santana - Epp Advogado: Anteval Chaves Da Silva (OAB:BA8920) Advogado: Klayton Menezes Ribeiro (OAB:BA9829) Advogado: Paulo Egidio Merces Chaves Silva (OAB:BA29447) Advogado: Angela Karyne Oliveira Moreira (OAB:BA46195) Advogado: Igor Soares De Matos Larangeira (OAB:BA27728) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 7ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 0501047-32.2016.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana
Trata-se de fase de cumprimento de Sentença com trânsito em julgado, cuja obrigação nela contida ainda não foi voluntariamente cumprida. Assim, DETERMINO que o Cartório adote as seguintes providências: 1. INTIMAR o devedor, por seu advogado, para pagar o valor atualizado da dívida, conforme memória de cálculo apresentada, no prazo de quinze dias, contados da intimação; 2. CIENTIFICAR o promovido, na pessoa de seu advogado, de que o não pagamento desses valores, no prazo de quinze dias, contados da intimação, implicará a aplicação de multa, no valor correspondente a dez por cento e honorários de advogado também no importe de dez por cento sobre o valor devido, nos termos do artigo 523, do Novo Código de Processo Civil; 3. Fica a parte executada ciente que transcorrido o lapso da norma inserta no caput do artigo 523 do Código de Processo Civil se iniciará automaticamente o prazo de quinze dias para querendo impugnar, na forma da norma inserta no caput do artigo 525 também do Código de Processo Civil. Feira de Santana, datado e assinado eletronicamente. Ivonete de Sousa Araújo Juíza de Direito