Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Municipio De Lauro De Freitas Advogado: Luiz Augusto Agle Fernandez Filho (OAB:BA37301-A)
Apelado: Companhia De Desenvolvimento Urbano Do Estado Da Bahia - Conder Advogado: Rafael Nogueira Campelo De Melo (OAB:BA18019-A) Advogado: Anisio Araujo Neto (OAB:BA26864-A) Advogado: Rodrigo Fraga Uzeda (OAB:BA16420-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8007441-52.2019.8.05.0150 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
APELANTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS Advogado(s): LUIZ AUGUSTO AGLE FERNANDEZ FILHO (OAB:BA37301-A)
APELADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER Advogado(s): RAFAEL NOGUEIRA CAMPELO DE MELO (OAB:BA18019-A), ANISIO ARAUJO NETO (OAB:BA26864-A), RODRIGO FRAGA UZEDA (OAB:BA16420-A) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo DECISÃO 8007441-52.2019.8.05.0150 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos etc. Tratam os autos de Apelação Cível interposta no ID 24727941 por MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS contra sentença proferida pelo M.M. Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Lauro de Freitas no ID 69722435. Todavia, em 08.08.2024, a parte apelante atravessou a petição de ID 67058988, noticiando a perda superveniente do objeto da ação, decorrente de alteração legislativa, e requerendo a desistência do recurso. Nos exatos termos do art. 998 do CPC, o recorrente poderá a qualquer tempo desistir do recurso, sem necessidade de anuência do recorrido. Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. O art. 999 do mesmo diploma legal, por sua vez, reforça o entendimento no sentido de que “a renúncia ao direito de recorrer independe de aceitação da outra parte”. Assim sendo, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA na forma requerida, nos termos dos arts. 998 e 999 do CPC/2015. P.I. Salvador/BA, 14 de novembro de 2024. Francisco de Oliveira Bispo Juiz Convocado - Substituto de 2º Grau Relator