Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelado: Tim Nordeste S/a
Apelante: Rede Audacia Cobrancas Salvador Ltda Advogado: Claudio Luiz Lombardi (OAB:BA40844-S) Advogado: Victor Pereira Martins (OAB:BA36491-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0090848-06.2009.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível
APELANTE: REDE AUDACIA COBRANCAS SALVADOR LTDA Advogado(s): CLAUDIO LUIZ LOMBARDI (OAB:BA40844-S), VICTOR PEREIRA MARTINS (OAB:BA36491-A)
APELADO: TIM NORDESTE S/A Advogado(s): A9 DESPACHO Verifica-se que, quanto as custas principais do apelo (id. 56888793 ao 56888805), o DAJE (id. 56888803) informa "valor do ato" zerado, em que pese tenha sido pago o valor de R$ 125,56 (id. 56888805). Observa-se ainda que, o valor da causa constante na inicial (id. 56888678) e na autuação do processo é de R$ R$ 2.830,14 (dois mil oitocentos e trinta reais e quatorze centavos). Assim, o recolhimento aparenta estar em dissonância com a Tabela de Custas e Emolumentos do TJBA de 2015 (ano da interposição do recurso em epígrafe). Assim, converto o julgamento em diligência, e determino a intimação da Recorrente, para que, no prazo de até de 05 (cinco) dias, proceda o complemento do preparo, conforme tabela de custas desta Corte de Justiça, bem assim, observando o correto preenchimento da guia de arrecadação, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Maria do Socorro Barreto Santiago DESPACHO 0090848-06.2009.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Intime-se. Cumpra-se. Após, retornem os autos conclusos. Salvador/BA, de de 2024 Alberto Raimundo Gomes dos Santos Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau - Relator