Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rita De Cassia Silva Santos Advogado: Miraci Dos Santos Aragao (OAB:BA51662-A)
Apelado: Cristiane Ferreira Souza Advogado: Marlyse Brasil Gargur (OAB:BA13986-A) Advogado: Felipe Gargur Barroso De Oliveira (OAB:BA38396-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8047073-13.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
APELANTE: RITA DE CASSIA SILVA SANTOS Advogado(s): MIRACI DOS SANTOS ARAGAO (OAB:BA51662-A)
APELADO: CRISTIANE FERREIRA SOUZA Advogado(s): MARLYSE BRASIL GARGUR (OAB:BA13986-A), FELIPE GARGUR BARROSO DE OLIVEIRA (OAB:BA38396-A) MAF 02 DESPACHO Requer o recorrente a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, tendo acostado aos autos, para tanto, contudo, documentação incapaz de comprovar a alegada impossibilidade econômico-financeira para o adimplemento das custas devidas. Assim,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Antônio Maron Agle Filho DESPACHO 8047073-13.2020.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
ante o exposto, intime-se-o, para, em 10 (dez) dias, comprovar sua alegada hipossuficiência econômico-financeira, sob pena de indeferimento da gratuidade recursal requerida, ou, do contrário, promover o recolhimento das custas, cuja falta poderá ensejar o cancelamento da distribuição do recurso. Isto feito, retornem os autos conclusos, oportunamente. Publique-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no sistema Des. Antônio Maron Agle Filho Relator
25/11/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
03/09/2024, 13:56
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA RESSURREICAO SILVA em 07/05/2024 23:59.
25/05/2024, 00:39
Juntada de Petição de contra-razões
24/04/2024, 10:55
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
13/04/2024, 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
13/04/2024, 21:33
Ato ordinatório praticado
11/04/2024, 13:58
Juntada de Petição de apelação
20/04/2023, 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
21/03/2023, 12:58
Documentos
Acórdão
•14/07/2025, 16:23
Despacho
•12/03/2025, 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/08/2025, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rita De Cassia Silva Santos Advogado: Miraci Dos Santos Aragao (OAB:BA51662-A)
Apelado: Cristiane Ferreira Souza Advogado: Marlyse Brasil Gargur (OAB:BA13986-A) Advogado: Felipe Gargur Barroso De Oliveira (OAB:BA38396-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8047073-13.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
APELANTE: RITA DE CASSIA SILVA SANTOS Advogado(s): MIRACI DOS SANTOS ARAGAO (OAB:BA51662-A)
APELADO: CRISTIANE FERREIRA SOUZA Advogado(s): MARLYSE BRASIL GARGUR (OAB:BA13986-A), FELIPE GARGUR BARROSO DE OLIVEIRA (OAB:BA38396-A) MAF 02 DESPACHO Requer o recorrente a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, tendo acostado aos autos, para tanto, contudo, documentação incapaz de comprovar a alegada impossibilidade econômico-financeira para o adimplemento das custas devidas. Assim,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Antônio Maron Agle Filho DESPACHO 8047073-13.2020.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
ante o exposto, intime-se-o, para, em 10 (dez) dias, comprovar sua alegada hipossuficiência econômico-financeira, sob pena de indeferimento da gratuidade recursal requerida, ou, do contrário, promover o recolhimento das custas, cuja falta poderá ensejar o cancelamento da distribuição do recurso. Isto feito, retornem os autos conclusos, oportunamente. Publique-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no sistema Des. Antônio Maron Agle Filho Relator
25/11/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
03/09/2024, 13:56
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA RESSURREICAO SILVA em 07/05/2024 23:59.
25/05/2024, 00:39
Juntada de Petição de contra-razões
24/04/2024, 10:55
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
13/04/2024, 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
13/04/2024, 21:33
Ato ordinatório praticado
11/04/2024, 13:58
Juntada de Petição de apelação
20/04/2023, 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
21/03/2023, 12:58
Julgado improcedente o pedido
20/03/2023, 15:15
Conclusos para despacho
13/05/2022, 15:36
Mandado devolvido Positivamente
27/03/2022, 00:55
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA RESSURREICAO SILVA em 26/01/2022 23:59.
28/01/2022, 06:05
Juntada de Petição de petição
25/01/2022, 16:39
Juntada de Petição de petição
01/12/2021, 17:38
Juntada de Petição de petição
01/12/2021, 17:36
Publicado Despacho em 30/11/2021.
01/12/2021, 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
01/12/2021, 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
28/11/2021, 18:44
Proferido despacho de mero expediente
27/11/2021, 22:46
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA RESSURREICAO SILVA em 25/08/2021 23:59.
21/11/2021, 05:47
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2021.
21/11/2021, 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2021
21/11/2021, 03:01
Conclusos para despacho
17/11/2021, 16:36
Juntada de Petição de petição
14/08/2021, 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
30/07/2021, 12:31
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
08/02/2021, 16:20
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA RESSURREICAO SILVA em 03/02/2021 23:59:59.
06/02/2021, 15:07
Publicado Decisão em 10/12/2020.
15/12/2020, 14:52
Publicado Despacho em 10/12/2020.
14/12/2020, 17:57
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
09/12/2020, 14:04
Juntada de carta via ar digital
09/12/2020, 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
09/12/2020, 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
09/12/2020, 13:41
Juntada de Petição de petição
13/08/2020, 16:40
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA RESSURREICAO SILVA em 10/06/2020 23:59:59.
22/07/2020, 08:35
Decorrido prazo de CRISTIANE FERREIRA SOUZA em 10/06/2020 23:59:59.
22/07/2020, 08:35
Publicado Despacho em 01/06/2020.
02/06/2020, 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
29/05/2020, 10:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte