Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Angela Cristina Alves Leal Peixoto Advogado: Nelsimaria Souza Cardoso (OAB:BA72825-A) Advogado: Caio Cardoso Marambaia (OAB:BA53281-A) Advogado: Adriana Gomes Do Nascimento Coelho (OAB:BA47604-A)
Embargado: Municipio De Jiquirica Advogado: Tassia Souza Oliveira (OAB:BA52844-A) Advogado: Joao Paulo Da Silva Maia (OAB:BA30189-A) Advogado: Jones Couto Dos Santos (OAB:BA17932-A) Advogado: Gileno Couto Dos Santos (OAB:BA20408-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8000167-86.2019.8.05.0263.1.EDCiv Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
EMBARGANTE: ANGELA CRISTINA ALVES LEAL PEIXOTO Advogado(s): NELSIMARIA SOUZA CARDOSO, CAIO CARDOSO MARAMBAIA, ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO COELHO
EMBARGADO: MUNICIPIO DE JIQUIRICA Advogado(s):TASSIA SOUZA OLIVEIRA, JOAO PAULO DA SILVA MAIA, JONES COUTO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JONES COUTO DOS SANTOS, GILENO COUTO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como GILENO COUTO DOS SANTOS ACORDÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO DESTE CAPÍTULO DOS EMBARGOS. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO INTERNA. JULGADOS DO STJ. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Cássio José Barbosa Miranda EMENTA 8000167-86.2019.8.05.0263 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8000167-86.2019.8.05.0263.1.EDCiv, em que figuram como apelante ANGELA CRISTINA ALVES LEAL PEIXOTO e como apelada MUNICIPIO DE JIQUIRICA. ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por rejeitar os embargos, nos termos do voto do relator. Salvador,.
25/11/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
18/04/2024, 15:43
Ato ordinatório praticado
18/04/2024, 15:40
Expedição de intimação.
18/04/2024, 15:40
Expedição de intimação.
18/04/2024, 15:39
Documentos
Decisão
•03/03/2026, 13:32
Decisão
•03/03/2026, 10:28
05/05/2026, 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/05/2026, 14:13
Expedição de intimação.
05/05/2026, 14:13
Juntada de certidão
04/05/2026, 15:04
Recebidos os autos
04/05/2026, 15:04
Juntada de Petição de #Não preenchido#
04/05/2026, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Angela Cristina Alves Leal Peixoto Advogado: Nelsimaria Souza Cardoso (OAB:BA72825-A) Advogado: Caio Cardoso Marambaia (OAB:BA53281-A) Advogado: Adriana Gomes Do Nascimento Coelho (OAB:BA47604-A)
Embargado: Municipio De Jiquirica Advogado: Tassia Souza Oliveira (OAB:BA52844-A) Advogado: Joao Paulo Da Silva Maia (OAB:BA30189-A) Advogado: Jones Couto Dos Santos (OAB:BA17932-A) Advogado: Gileno Couto Dos Santos (OAB:BA20408-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8000167-86.2019.8.05.0263.1.EDCiv Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
EMBARGANTE: ANGELA CRISTINA ALVES LEAL PEIXOTO Advogado(s): NELSIMARIA SOUZA CARDOSO, CAIO CARDOSO MARAMBAIA, ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO COELHO
EMBARGADO: MUNICIPIO DE JIQUIRICA Advogado(s):TASSIA SOUZA OLIVEIRA, JOAO PAULO DA SILVA MAIA, JONES COUTO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JONES COUTO DOS SANTOS, GILENO COUTO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como GILENO COUTO DOS SANTOS ACORDÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO DESTE CAPÍTULO DOS EMBARGOS. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO INTERNA. JULGADOS DO STJ. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Cássio José Barbosa Miranda EMENTA 8000167-86.2019.8.05.0263 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8000167-86.2019.8.05.0263.1.EDCiv, em que figuram como apelante ANGELA CRISTINA ALVES LEAL PEIXOTO e como apelada MUNICIPIO DE JIQUIRICA. ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por rejeitar os embargos, nos termos do voto do relator. Salvador,.
25/11/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
18/04/2024, 15:43
Ato ordinatório praticado
18/04/2024, 15:40
Expedição de intimação.
18/04/2024, 15:40
Expedição de intimação.
18/04/2024, 15:39
Juntada de Petição de contra-razões
16/04/2024, 20:24
Juntada de Petição de contra-razões
16/04/2024, 11:20
Publicado Intimação em 25/03/2024.
24/03/2024, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
24/03/2024, 00:48
Publicado Intimação em 25/03/2024.
24/03/2024, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
24/03/2024, 00:47
Expedição de intimação.
21/03/2024, 10:32
Juntada de certidão
21/03/2024, 10:10
Juntada de certidão
21/03/2024, 10:07
Juntada de Petição de apelação
28/02/2024, 09:56
Decorrido prazo de TASSIA SOUZA OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
18/02/2024, 10:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JIQUIRICA em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 21:37
Decorrido prazo de CAIO CARDOSO MARAMBAIA em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 21:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
13/02/2024, 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
13/02/2024, 14:52
Juntada de Petição de apelação
09/02/2024, 17:10
Decorrido prazo de CAIO CARDOSO MARAMBAIA em 31/10/2023 23:59.
25/01/2024, 00:25
Publicado Intimação em 20/12/2023.
31/12/2023, 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
31/12/2023, 16:07
Publicado Intimação em 20/12/2023.
21/12/2023, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
21/12/2023, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
19/12/2023, 12:05
Expedição de intimação.
19/12/2023, 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
19/12/2023, 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
19/12/2023, 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
19/12/2023, 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
19/12/2023, 11:06
Julgado procedente em parte o pedido
19/12/2023, 11:06
Conclusos para julgamento
18/12/2023, 22:33
Juntada de Petição de petição
07/11/2023, 12:25
Publicado Intimação em 05/10/2023.
06/10/2023, 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
06/10/2023, 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
04/10/2023, 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
04/10/2023, 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
04/10/2023, 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
04/10/2023, 10:21
Expedição de intimação.
04/10/2023, 10:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
04/10/2023, 10:21
Decorrido prazo de CAIO CARDOSO MARAMBAIA em 16/06/2023 23:59.
29/08/2023, 21:31
Decorrido prazo de CAIO CARDOSO MARAMBAIA em 16/06/2023 23:59.
29/08/2023, 19:51
Conclusos para despacho
29/08/2023, 13:37
Decorrido prazo de NELSIMARIA SOUZA CARDOSO em 16/06/2023 23:59.
29/07/2023, 04:24
Publicado Intimação em 29/05/2023.
05/07/2023, 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
05/07/2023, 19:16
Juntada de Petição de petição
22/06/2023, 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
04/06/2023, 22:22
Publicado Intimação em 29/05/2023.
04/06/2023, 22:22
Juntada de Petição de petição
01/06/2023, 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
26/05/2023, 13:05
Expedição de intimação.
26/05/2023, 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
26/05/2023, 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
26/05/2023, 12:56
Expedição de intimação.
26/05/2023, 12:56
Proferido despacho de mero expediente
26/05/2023, 12:56
Juntada de Petição de réplica
16/04/2023, 23:01
Conclusos para despacho
14/03/2023, 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
14/03/2023, 15:13
Expedição de intimação.
14/03/2023, 15:13
Juntada de Petição de contestação
03/11/2022, 11:21
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 20/09/2022 16:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA.
21/09/2022, 14:05
Publicado Intimação em 09/08/2022.
11/09/2022, 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2022
11/09/2022, 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
08/08/2022, 09:31
Expedição de intimação.
08/08/2022, 09:31
Ato ordinatório praticado
08/08/2022, 09:30
Expedição de citação.
08/08/2022, 09:30
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 20/09/2022 16:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA.
08/08/2022, 09:23
Juntada de Petição de petição
04/08/2022, 23:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
20/04/2022, 11:32
Expedição de Certidão.
21/06/2021, 21:04
Desentranhado o documento
21/06/2021, 21:01
Cancelada a movimentação processual
21/06/2021, 21:01
Proferido despacho de mero expediente
24/11/2020, 03:04
Conclusos para decisão
28/09/2020, 16:42
Juntada de Petição de petição
27/09/2020, 11:33
Juntada de Petição de substabelecimento
03/08/2020, 14:35
Juntada de termo
06/12/2019, 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
04/12/2019, 11:06
Juntada de Petição de citação
04/12/2019, 11:06
Juntada de Petição de procuração
03/12/2019, 11:44
Juntada de Petição de pedido de suspensão
20/11/2019, 17:12
Decorrido prazo de ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO COELHO em 07/11/2019 23:59:59.
08/11/2019, 00:21
Publicado Intimação em 09/10/2019.
10/10/2019, 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
09/10/2019, 19:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/10/2019, 13:38
Expedição de citação.
08/10/2019, 13:16
Expedição de intimação.
08/10/2019, 09:44
Ato ordinatório praticado
08/10/2019, 09:37
Audiência conciliação designada para 05/12/2019 11:00.