Decorrido prazo de ADRIANO DOS SANTOS MOREIRA em 17/12/2024 23:59.
21/12/2024, 04:30
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 16/12/2024 23:59.
17/12/2024, 02:47
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 16/12/2024 23:59.
17/12/2024, 02:47
Publicado Sentença em 25/11/2024.
08/12/2024, 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
08/12/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Apelante: Adriano Dos Santos Moreira Advogado: Juliana Trautwein Chede (OAB:BA52750) Advogado: Bruno Augusto Sampaio Fuga (OAB:BA70997)
Apelado: Mapfre Seguros Gerais S.a. Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925) Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Apelado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a. Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925) Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Terceiro
Interessado: Jether Rodrigues Martins Registrado(a) Civilmente Como Jether Rodrigues Martins Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0582876-78.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente
APELANTE: ADRIANO DOS SANTOS MOREIRA Requerido(a)
APELADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0582876-78.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc... A parte autora ajuizou ação indenizatória, objetivando a complementação do seu seguro DPVAT, julgada improcedente pela Sentença de ID. 93241324. Interposto recurso de apelação, foi mantida a improcedência da ação (ID. 444743065). Após o trânsito em julgado e remessa os autos ao juízo de origem, as partes nada requereram. É o sucinto relatório. Decido. Tendo em vista que a presente demanda já foi definitivamente julgada, conforme sentença de ID. 93241324, confirmada parcialmente pelo acórdão de ID. ID. 444743065, não sendo instaurada fase de cumprimento de sentença, não resta alternativa senão determinar o arquivamento dos autos. Expeça-se alvará em nome da parte ré, na forma indicada na petição de ID. 449883769, autorizando o levantamento da quantia depositada em a título de honorários periciais com todos os seus acréscimos, conforme comprovante de depósito constante ao ID. 93241311. Publique-se. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Salvador/BA, 31 de outubro de 2024 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta
26/11/2024, 00:00
Julgado procedente o pedido
31/10/2024, 14:48
Conclusos para despacho
19/07/2024, 16:46
Juntada de Petição de petição
19/06/2024, 15:46
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 13/06/2024 23:59.
15/06/2024, 10:57
Decorrido prazo de JULIANA TRAUTWEIN CHEDE em 13/06/2024 23:59.
14/06/2024, 19:11
Documentos
Sentença
•20/11/2024, 17:53
Sentença
•31/10/2024, 14:48
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 16/12/2024 23:59.
17/12/2024, 02:47
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 16/12/2024 23:59.
17/12/2024, 02:47
Publicado Sentença em 25/11/2024.
08/12/2024, 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
08/12/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Apelante: Adriano Dos Santos Moreira Advogado: Juliana Trautwein Chede (OAB:BA52750) Advogado: Bruno Augusto Sampaio Fuga (OAB:BA70997)
Apelado: Mapfre Seguros Gerais S.a. Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925) Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Apelado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a. Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925) Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Terceiro
Interessado: Jether Rodrigues Martins Registrado(a) Civilmente Como Jether Rodrigues Martins Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0582876-78.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente
APELANTE: ADRIANO DOS SANTOS MOREIRA Requerido(a)
APELADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0582876-78.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc... A parte autora ajuizou ação indenizatória, objetivando a complementação do seu seguro DPVAT, julgada improcedente pela Sentença de ID. 93241324. Interposto recurso de apelação, foi mantida a improcedência da ação (ID. 444743065). Após o trânsito em julgado e remessa os autos ao juízo de origem, as partes nada requereram. É o sucinto relatório. Decido. Tendo em vista que a presente demanda já foi definitivamente julgada, conforme sentença de ID. 93241324, confirmada parcialmente pelo acórdão de ID. ID. 444743065, não sendo instaurada fase de cumprimento de sentença, não resta alternativa senão determinar o arquivamento dos autos. Expeça-se alvará em nome da parte ré, na forma indicada na petição de ID. 449883769, autorizando o levantamento da quantia depositada em a título de honorários periciais com todos os seus acréscimos, conforme comprovante de depósito constante ao ID. 93241311. Publique-se. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Salvador/BA, 31 de outubro de 2024 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta
26/11/2024, 00:00
Julgado procedente o pedido
31/10/2024, 14:48
Conclusos para despacho
19/07/2024, 16:46
Juntada de Petição de petição
19/06/2024, 15:46
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 13/06/2024 23:59.
15/06/2024, 10:57
Decorrido prazo de JULIANA TRAUTWEIN CHEDE em 13/06/2024 23:59.
14/06/2024, 19:11
Publicado Intimação em 21/05/2024.
01/06/2024, 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
01/06/2024, 19:35
Ato ordinatório praticado
17/05/2024, 15:28
Juntada de certidão
15/05/2024, 12:28
Recebidos os autos
15/05/2024, 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/05/2024, 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
01/07/2021, 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau