Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Jolinson Dos Santos Rosario (OAB:BA4574) Advogado: Jean Marcell De Miranda Vieira (OAB:BA63338) Advogado: Rodrigo Maia Santos (OAB:BA25363) Advogado: Rodrigo Fernandes Cardoso (OAB:BA21885) Advogado: Maria Do Socorro Magalhaes Morais Colla (OAB:BA16223) Advogado: Ulisses Gomes Araujo (OAB:BA24564)
Executado: Isabel Cristina Dos Anjos Carneiro
Executado: Gideval Lopes Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0003941-75.2012.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Réu: ISABEL CRISTINA DOS ANJOS CARNEIRO e outros D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA DECISÃO 0003941-75.2012.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna
Vistos, etc. O processo foi suspenso por execução frustrada (ID 220267177). O exequente requer a instauração de incidente de declaração de fraude à execução (ID 459909070). RECEBO o presente incidente e, em consequência, SUSPENDO o curso do presente processo. Em consequência, INTIME-SE o devedor/executado, através de seus advogados (DJe), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Impugnação. Caso o devedor/executado seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, a intimação deverá ser através de carta com aviso de recebimento no endereço da citação ou último por ele informado nos autos. Caso o devedor/executado tenha sido citado por edital e não tiver procurador constituído, a intimação deverá ser por edital. INTIME-SE, por mandado, eventual terceiro adquirente indicado pelo exequente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, opor Embargos de Terceiro, nos termos do §4º, art. 792, do Código de Processo Civil. Registre-se, desde já, que no caso de aquisição de bem não sujeito a registro, o terceiro adquirente tem o ônus de provar que adotou as cautelas necessárias para a aquisição, mediante a exibição das certidões pertinentes, obtidas no domicílio do vendedor e no local onde se encontra o bem (§2º). Itabuna (BA), 19 de novembro de 2024. Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito
CPF
·
Representa: Autor
GIDEVAL LOPES SANTOS
CPF
Reu
ISABEL CRISTINA DOS ANJOS CARNEIRO
CPF
Reu
NAILIN CARNEIRO CORDEIRO
OUTROS_PARTICIPANTES
ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES
OUTROS_PARTICIPANTES
MARIA DO SOCORRO MAGALHAES MORAIS COLLA
OAB/BA 16223·CPF·Representa: Autor
ULISSES GOMES ARAUJO
OAB/BA 24564·CPF·Representa: Autor
MARCUS BOREL SILVA MOREIRA
OAB/BA 19036·CPF·Representa: Autor
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR
OAB/BA 55367·CPF·Representa: Autor
GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA
OAB/PE 27318·CPF·Representa: Autor
MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER