Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2026
Definitivo
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoDecurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Publicação
Expedida/Certificada
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedida/Certificada
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA ID do Documento No PJE: 547030920 Processo N° : 8000010-69.2020.8.05.0137 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA ANGRA LUENA LACERDA MACHADO ROSA (OAB:BA49585), DIOGO DANTAS CAVALCANTI (OAB:BA45965) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=26061613523812600000521589911 Salvador/BA, 17 de junho de 2026.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA ID do Documento No PJE: 547030920 Processo N° : 8000010-69.2020.8.05.0137 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA ANGRA LUENA LACERDA MACHADO ROSA (OAB:BA49585), DIOGO DANTAS CAVALCANTI (OAB:BA45965) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=26061613523812600000521589911 Salvador/BA, 17 de junho de 2026.
Expedição de documento
Procedência
Decisão2025
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Retificação de Classe Processual
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Publicação
2024
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Documento
2023
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DECISÃO 8000010-69.2020.8.05.0137 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Jacobina Autor:
C. M. D. S. Advogado: Angra Luena Lacerda Machado Rosa (OAB:BA49585) Advogado: Diogo Dantas Cavalcanti (OAB:BA45965) Reu: S. S. D. S. Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000010-69.2020.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA AUTOR: CATIANA MIRANDA DA SILVA Advogado(s): ANGRA LUENA LACERDA MACHADO ROSA (OAB:0049585/BA), DIOGO DANTAS CAVALCANTI (OAB:0045965/BA) REU: SILVANO SILVA DOS SANTOS Advogado(s):
DECISÃO
Retifico o cartório a autuação do feito para constar: Ação de Guarda. Da análise dos autos, fixo como pontos controvertidos da lide o exercício da guarda e direitos de visitas da menor, a possibilidade do alimentante e as necessidades da alimentando(a) para fins de definição do valor a ser fixado a título de pensão alimentícia. Em face do parecer do Ministério Público (id 67964473) e com respaldo na Resolução nº CM 01, de 24 de janeiro de 2011, do Conselho de Magistratura do TJBA, nomeio a assistente social GILMARA SILVA DE JESUS, cadastrada no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do TJBA para realização do estudo social requerido nestes autos.
Intime-se a perita ora nomeada para prestar declaração aceitando o encargo nos termos da resolução acima mencionada e para entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada do relatório conclusivo, as partes, por seus advogados, para regular manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
2021
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Publicação
2020
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Expedição de documento
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Audiência
Mandado
Publicação
Publicação
Documento
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DECISÃO 8000010-69.2020.8.05.0137 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Jacobina Advogado: Angra Luena Lacerda Machado Rosa (OAB:BA49585) Advogado: Diogo Dantas Cavalcanti (OAB:BA45965) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000010-69.2020.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA AUTOR: CATIANA MIRANDA DA SILVA Advogado(s): ANGRA LUENA LACERDA MACHADO ROSA (OAB:0049585/BA), DIOGO DANTAS CAVALCANTI (OAB:0045965/BA) REU: SILVANO SILVA DOS SANTOS Advogado(s):
DECISÃO
Retifico o cartório a autuação do feito para constar: Ação de Guarda. Da análise dos autos, fixo como pontos controvertidos da lide o exercício da guarda e direitos de visitas da menor, a possibilidade do alimentante e as necessidades da alimentando(a) para fins de definição do valor a ser fixado a título de pensão alimentícia. Em face do parecer do Ministério Público (id 67964473) e com respaldo na Resolução nº CM 01, de 24 de janeiro de 2011, do Conselho de Magistratura do TJBA, nomeio a assistente social GILMARA SILVA DE JESUS, cadastrada no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do TJBA para realização do estudo social requerido nestes autos.
Intime-se a perita ora nomeada para prestar declaração aceitando o encargo nos termos da resolução acima mencionada e para entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada do relatório conclusivo, intime-se as partes, por seus advogados, para regular manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Intime-se as partes, pela advogada e pela Defensoria Pública, para os devidos fins, inclusive da nomeação de perito. Ciência ao Ministério Público. Após o estudo social será designada audiência de instrução. Demais intimações e diligências necessárias. JACOBINA/BA, 05 de abril de 2021. Rodolfo Nascimento Barros Juiz de Direito
Intime-se as partes, pela advogada e pela Defensoria Pública, para os devidos fins, inclusive da nomeação de perito. Ciência ao Ministério Público. Após o estudo social será designada audiência de instrução. Demais intimações e diligências necessárias. JACOBINA/BA, 05 de abril de 2021. Rodolfo Nascimento Barros Juiz de Direito
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Perito
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Petição
Mandado
Petição
Mandado
Petição
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Audiência
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Liminar
DecisãoConclusão
Distribuição