Intimação
D- Órgão
- V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE
- Classe
- CURATELA
- Destinatários
- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA, CARLOS NORMANDIA, SHEILA WEBER ALMEIDA, SHIRLEI WEBER ALMEIDA
- Advogado
- CARLOS NORMANDIA (OAB 67937/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Laje V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE Praça Luis Eduardo Magalhães, Centro, Laje BA, CEP 45490000. Telefone: (75) 3662-2181, email: [email protected] Processo: 8000079-97.2022.8.05.0148 REQUERENTE: REQUERENTE: SHEILA WEBER ALMEIDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: CARLOS NORMANDIA REQUERIDO: REQUERIDO: SHIRLEI WEBER ALMEIDA Advogado(s): Ato ordinatório Consoante o art. 93, XIV da CF, c/c o art. 152, combinado com o art. 203, § 4º do CPC, e Provimento nº 06/2016 - GSEC, bem como, de ordem do Exmª Srª Juíza de Direito desta Comarca de Laje-BA, Drª.
Milene Cantalice Salomão Traverso, ficam intimadas as partes para audiência de entrevista do interditando pautada para o dia 19 de agosto de 2026, às 10:40 horas. A audiência será realizada no Fórum da Comarca de Laje, localizado na Rua Luís Eduardo Magalhães, SN, Centro, Laje/BA. Ficam cientificadas o Ministério Público e advogados, que a audiência ocorrerá de forma presencial, facultando-se o comparecimento virtual por meio do aplicativo de reuniões Lifesize.
O link para acesso à sala virtual de audiências é: https://call.lifesizecloud.com/717063. As partes podem relatar intercorrências e tirar dúvidas através do contato Sala de audiências telefone (75) 3662-2181. São requisitos para a participação da videoconferência: a) celular smartphone ou computador (câmera E microfone em funcionamento). No caso do celular a bateria deve estar recarregada; b) acesso à internet; c) e-mail ativo; d) fone de ouvido; e) ambiente silencioso e iluminado.
O manual de uso do Lifesize está disponível em: http://nupemec.tjba.jus.br/nupemec/wp-content/uploads/2023/01/CEJUSC-VIRTUAL-INFORMACOES-AS-PARTES-audiencia-virtual.pdf. É de exclusiva responsabilidade dos participantes aferir com antecedência se seus aparelhos eletrônicos estão aptos para a participação no ato. As partes devem estar munidas de documentos de identificação. A impossibilidade de participação deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência, sob pena de aplicação de multa prevista no art. 334, § 8º do Código de Processo Civil.
As partes serão intimadas através de seus advogados já habilitados nos autos. Intimações/Citações necessárias. Eu, BRUNO DE SA OLIVEIRA, Técnico Judiciário, digitei. Laje-BA, aos 19 de junho de 2026. Bruno de SÁ Oliveira Técnico Judiciário
