Intimação
D- Órgão
- V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADO
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatários
- BRUNA KATYUSCHIA DE OLIVEIRA GOMES FRIGERI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRUNA KATYUSCHIA DE OLIVEIRA GOMES FRIGERI, FLORA VARGENS DIAS, VALMAR SOARES DA ROCHA
- Advogado
- BRUNA KATYUSCHIA DE OLIVEIRA GOMES FRIGERI (OAB 48022/BA)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Prado
SENTENÇA
PROCESSO: 8000129-77.2016.8.05.0005
AUTOR: FLORA VARGENS DIAS
RÉU: VALMAR SOARES DA ROCHA
Vistos, etc. Trata-se de Ação de Divórcio Litigioso ajuizada por FLORA VARGENS DIAS DA ROCHA em face de VALMAR SOARES DA ROCHA, ambos qualificados nos autos. A autora alega, em síntese, que se casou com o requerido em 06 de dezembro de 1985, sob o regime de comunhão parcial de bens, tendo convivido maritalmente por apenas 8 dias, período após o qual o requerido abandonou o lar, não tendo a autora mais notícias de seu paradeiro.
Afirma que não foram constituídos bens nem nascidos filhos da união. Requer a decretação do divórcio, a restauração do nome de solteira (FLORA VARGENS DIAS) e a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Citado por Edital (ID 5921347), o requerido não apresentou contestação, operando-se a revelia. Realizou-se audiência de conciliação em 14 de junho de 2017 (ID 6393041), que restou infrutífera ante a ausência de ambas as partes.
Em 17 de abril de 2017, foi proferida decisão (ID 2580969) que, em caráter antecipatório, já decretara o divórcio e a restauração do nome de solteira, com força de mandado. A autora foi intimada (ID 182917808) e manifestou interesse no prosseguimento do feito. Os autos vieram conclusos para sentença.
É o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, considerando que a matéria fática é exclusivamente documental, não havendo necessidade de produção de provas orais ou periciais. Ademais, o requerido é revel e não se insurgiu contra as alegações autorais, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados pela autora ( c/c , do CPC).
