Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2026
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
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Publicação
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
2024
Expedição de documento
Expedição de documento
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS
SENTENÇA 8000281-26.2024.8.05.0012 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Antas Autor: A. S. S. S. Advogado: Luciano Da Gama Silva (OAB:BA46184) Representante: Suevelen Santos Silva Advogado: Luciano Da Gama Silva (OAB:BA46184) Reu: Hiderley Dos Santos Ferreira Advogado: Cleidson Jorge Correia Pino Costa (OAB:BA55596) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)8000281-26.2024.8.05.0012 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS AUTOR:AUTOR: A.
S. S. S. e outros Advogado(s) do reclamante: LUCIANO DA GAMA SILVA REU:REU: HIDERLEY DOS SANTOS FERREIRA} Advogado(s) do reclamado: CLEIDSON JORGE CORREIA PINO COSTA
SENTENÇA(com força de mandado/ofício)
Vistos e etc. Trata-se de Ação na qual a parte autora, devidamente intimada, não compareceu à audiência de conciliação e julgamento designada. Diante da ausência injustificada da demandante, DECLARO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil e art. 7º da Lei 5.478/68. Sem custas ou honorários. Revogo eventual tutela provisória concedida. P.R.I.
Notifique-se o Ministério Público eletronicamente. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Antas/BA, data constante da assinatura eletrônica. ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO Juiz de Direito
Expedição de documento
Definitivo
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoPODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS
SENTENÇA 8000281-26.2024.8.05.0012 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Antas Autor: A. S. S. S. Advogado: Luciano Da Gama Silva (OAB:BA46184) Representante: Suevelen Santos Silva Advogado: Luciano Da Gama Silva (OAB:BA46184) Reu: Hiderley Dos Santos Ferreira Advogado: Cleidson Jorge Correia Pino Costa (OAB:BA55596) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)8000281-26.2024.8.05.0012 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS AUTOR:AUTOR: A.
S. S. S. e outros Advogado(s) do reclamante: LUCIANO DA GAMA SILVA REU:REU: HIDERLEY DOS SANTOS FERREIRA} Advogado(s) do reclamado: CLEIDSON JORGE CORREIA PINO COSTA
SENTENÇA(com força de mandado/ofício)
Vistos e etc. Trata-se de Ação na qual a parte autora, devidamente intimada, não compareceu à audiência de conciliação e julgamento designada. Diante da ausência injustificada da demandante, DECLARO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil e art. 7º da Lei 5.478/68. Sem custas ou honorários. Revogo eventual tutela provisória concedida. P.R.I.
Notifique-se o Ministério Público eletronicamente. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Antas/BA, data constante da assinatura eletrônica. ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO Juiz de Direito
Petição
Expedição de documento
Abandono da causa
Conclusão
Audiência
Conclusão
Petição
Petição
Documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Audiência
Expedição de documento
Outras Decisões
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Distribuição
Conclusão