Intimação
D- Órgão
- 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRAPUÃ
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- ALMIR TEOFILO DE ARAUJO JUNIOR, ELIETE PASSOS VELAME, ORLANDO PASSOS VELAME
- Advogado
- ALMIR TEOFILO DE ARAUJO JUNIOR (OAB 43245/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IBIRAPUÃ Processo: 8000356-10.2024.8.05.0095 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.IBIRAPUÃ REQUERENTE: ELIETE PASSOS VELAME Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ALMIR TEOFILO DE ARAUJO JUNIOR REQUERIDO: ORLANDO PASSOS VELAME Advogado(s):
DESPACHO
Cadastre-se sigilo.
Intime-se a promovente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos: a) Declaração de Registro de Imóveis em nome do(a) Interditando(a) e/ou outros documentos que comprovem a existência de bens em seu nome. Se não houver, a parte autora deverá firmar declaração nesse sentido. Alerta-se que assinar declaração falsa é crime; b) Laudo médico de sanidade mental e certidão de antecedentes criminais estadual e federal da parte Autora. c) Caso a parte autora não seja o cônjuge do interditando, deverá carrear aos autos TERMO DE ANUÊNCIA (declaração de concordância) de FAMILIARES do interditando.
Tal providência é necessária, para aquilitar a observância à ordem preferencial do art. 1775 do Código Civil; Após, vistas ao Ministério Público. Por fim, autos conclusos. Concedo força de mandado/ofício a(o) presente.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Ibirapuã, Ba, datado e assinado eletronicamente. Johnaton Martins de Souza Juiz de Direito PSC
