Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2026
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
2025
Definitivo
DecisãoAusência de pressupostos processuais
Nenhum documento disponível.
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Baixa Definitiva
DecisãoExpedição de documento
Conclusão
Mandado
Petição
Expedição de documento
2024
Mero expediente
Conclusão
2022
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
2021
Petição
Petição
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
2020
Decurso de Prazo
Publicação
Mero expediente
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
2019
Petição
Petição
Documento
Audiência
Audiência
Publicação
Mandado
Petição
Mandado
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Distribuição
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000468-27.2019.8.05.0265 Divórcio Litigioso Jurisdição: Ubatã Requerente: Eliana Silva Carvalho Advogado: Dinava Cardim Barreto (OAB:BA5554) Requerido: Ivo Serafim Dos Santos Junior Advogado: Misael Santana Guimaraes (OAB:BA31952) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000468-27.2019.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ REQUERENTE: ELIANA SILVA CARVALHO Advogado(s): DINAVA CARDIM BARRETO (OAB:BA5554) REQUERIDO: IVO SERAFIM DOS SANTOS JUNIOR Advogado(s): MISAEL SANTANA GUIMARAES (OAB:BA31952)
DESPACHO
Vistos, etc. Compulsando os autos verifica-se que a parte autora não cumpriu para com o determinado no despacho ID 105543164, embora intimada para tanto, como se infere da certidão de publicação ID 210386564. Razão pela qual, intime-se a parte autora, PESSOALMENTE e por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, §1º do Código de Processo Civil.
Resta o interessado advertido que, no prazo acima assinalado, deverá cumprir integralmente os comandos judiciais contidos no registro ID 105543164, ficando, de logo advertida a insuficiência, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito. Cumpridas todas as providências, retornem os autos conclusos. Atribuo à presente força de mandado. P.R.I.
Cumpra-se. Ubatã, data da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Mandado
Petição
Mandado
Petição
Mandado
Petição
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Mandado
Ato ordinatório
Mandado
Mandado
Conclusão
Liminar
Decisão