Intimação
D- Órgão
- RIACHÃO DO JACUÍPE > VARA CÍVEL
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- SALVADOR MARTINS DE JESUS, GERSON LIMA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8000468-34.2015.8.05.0211 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Riachão Do Jacuípe Exequente: Salvador Martins De Jesus Advogado: Emanuel Cezar Moreira Oliveira (OAB:BA27685) Executado: Gerson Lima Carneiro Executado: Marineide Carneiro De Oliveira Intimação:
DESPACHO
Vistos. A petição inicial, após sua emenda, encontra-se na devida forma, atendendo aos requisitos insertos no art. 319 do CPC, motivo pelo qual a recebo em seus exatos termos. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Por se tratar de causa que admite a autocomposição, sendo certo que a parte autora não optou expressamente pela não realização de audiência inaugural de mediação e conciliação (art. 319, inciso VII, do CPC), designo audiência de conciliação e mediação para o dia 19/06/2018, às 09:20 horas, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias.
Cite-se e intime-se a parte ré, pelos correios, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a sessão de conciliação (art. 334, do CPC), com a advertência de que deverá comparecer acompanhado de advogado(a), entregando-lhe cópia da petição inicial. Advirta-se a parte ré de que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestar será contado a partir da realização da audiência, sendo certo que a ausência de contestação ensejará a decretação da revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento à audiência é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Não havendo conciliação, após o decurso do prazo para contestar, certifique-se e a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) havendo reconvenção, deverá apresentar resposta à reconvenção.
