Intimação
D- Órgão
- V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA
- Classe
- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE
- Destinatários
- JOAO JOSE DA SILVA, CRONOR DA COSTA SILVA, MARIA DA CONCEICAO DE JESUS DA SILVA
- Advogado
- CRONOR DA COSTA SILVA (OAB 25909/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE GOVERNADOR MANGABEIRA Rua Prof. Agnaldo Viana Pereira,
91 - Fórum Aleluia de Oliveira Fonseca - CEP 44.350-000 Telefone: (75) 3638-2020 / e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 8000468-37.2023.8.05.0087 Classe: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) Requerente: MARIA DA CONCEICAO DE JESUS DA SILVA Requerido: JOAO JOSE DA SILVA Em conformidade com as disposições constantes do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, ART. 1º, inciso XII que prevê, no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, a prática de atos ordinatórios, sem caráter decisório, pelos Escrivães, Diretores de Secretarias ou Servidores devidamente autorizados, independentemente de despacho judicial, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais...
INTIMO a parte Exequente, através de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias:
1) Em caso de interesse na cumulação de ritos para execução das diferentes dívidas alimentares apontadas, que adeque a peça vestibular executória, de modo que: a) Promova a execução das parcelas referentes aos três meses que antecederam a presente demanda - isto é, de março a maio de 2023 - e as parcelas vencidas no curso do processo, sob o rito da prisão civil, apresentando planilha atualizada de débitos; b) Promova a execução das parcelas alimentícias anteriores as três últimas parcelas que antecederam a propositura da presente ação - de abril de 2021 ate fevereiro de 2023 -, sob o rito da penhora, com a correspondente planilha atualizada de débitos
2) Havendo interesse apenas na execução sob o rito da prisão civil, que elabore nova planilha de débitos, compreendendo, tão somente, as prestações dos três meses anteriores a propositura da demanda, bem como as demais que se venceram no curso do feito, sendo excluí das, do cálculo, as parcelas anteriores a tal período;
3) Havendo interesse apenas na execução sob o rito da penhora, que colacione planilha de débitos atualizada, compreendendo desde a data de citação do réu - abril de 2021 - até os dias atuais. Governador Mangabeira-BA, 26 de novembro de 2025. Cléuma Pereira da Silva Diretora de Secretaria
