Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2025
Definitivo
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoDecurso de Prazo
Desistência
2022
Conclusão
Mandado
Mandado
Nenhum documento disponível.
Decurso de Prazo
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ INTIMAÇÃO 8000468-42.2022.8.05.0226 Execução De Alimentos Jurisdição: Santaluz Advogado: David Lucas Dos Santos Lima (OAB:BA45957) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTALUZ Praça Aurino Lopes da Silva, s/n – Centro – Cep: 48880-000 Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax) Processo Nº 8000468-42.2022.8.05.0226 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII De ordem da Doutora RENATA FURTADO FOLIGNO Juíza de Direito Substituta da Vara de Jurisdição Plena da da cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, de acordo com a Portaria nº 01/2022.
INTIMO a parte Autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se dos documento de ID 203272854 . Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos 01 (primeiro) dia do mês de junho do ano de 2022.
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Mero expediente
Conclusão
Distribuição