Intimação
D- Órgão
- 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatários
- MARIA APARECIDA DA SILVA, VIVALDO OLIVEIRA MACIEL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VIVALDO OLIVEIRA MACIEL, JILDIVAN MARTINS DO NASCIMENTO
- Advogado
- VIVALDO OLIVEIRA MACIEL (OAB 51364/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ Processo: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL n. 8000468-62.2025.8.05.0056 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ REQUERENTE: MARIA APARECIDA DA SILVA Advogado(s): VIVALDO OLIVEIRA MACIEL registrado(a) civilmente como VIVALDO OLIVEIRA MACIEL (OAB:BA51364) REQUERIDO: JILDIVAN MARTINS DO NASCIMENTO Advogado(s):
DECISÃO
Vistos. Recebo a emenda à inicial. Assistência judiciária gratuita deferida sob ID 510800589. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC processual, para realização da competente audiência de conciliação. Não havendo acordo no CEJUSC, de logo, INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO, FICA DETERMINADA, NO PRÓPRIO CEJUSC, a citação do réu para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da referida audiência, na forma do disposto no art. 335 do CPC.
Apresentada a contestação com documentos, ou sendo suscitadas preliminares, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido os prazos acima, certifique-se e façam-se os autos conclusos para saneamento ou julgamento do feito. Serve cópia do(a) presente como mandado/ofício, com vista ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Intimem-se. Chorrochó - Bahia, data da assinatura eletrônica. DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA Juiz de Direito
