Intimação
D- Órgão
- UTINGA > VARA CÍVEL
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- MARIA APARECIDA SOARES SOUSA, GEONE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA INTIMAÇÃO 8000468-75.2020.8.05.0270 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Utinga Representante: Maria Aparecida Soares Sousa Advogado: Washington Carlos Moreira De Jesus (OAB:BA21944) Reu: Geone Sousa Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000468-75.2020.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA REPRESENTANTE: MARIA APARECIDA SOARES SOUSA Advogado(s): WASHINGTON CARLOS MOREIRA DE JESUS (OAB:BA21944) REU: GEONE SOUSA SANTOS Advogado(s):
DECISÃO
Intime-se a parte autora, pessoalmente, por meio de seu patrono, para que manifeste, no prazo de cinco dias, interesse no prosseguimento do feito, requerendo as providências que entender cabíveis, sob pena de extinção do feito. Ficam cientes os advogados, bem como as partes, que não basta a simples manifestação de interesse no andamento do feito, devendo para tanto proceder às determinações e diligências necessárias ao regular andamento e desenvolvimento do processo, nos termos do art. 6º e 77 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se. Após, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. UTINGA/BA, data da assinatura eletrônica. FLAVIA ARAÚJO DA SILVA Juíza de Direito Substituta
