Intimação
D- Órgão
- RIO REAL > VARA CÍVEL
- Classe
- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE
- Destinatário
- MARIA DE FATIMA ALMEIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000468-77.2019.8.05.0216 Execução De Alimentos Infância E Juventude Jurisdição: Rio Real Exequente: M. D. F. A. D. S. Advogado: Ronaldo Galvao Alves (OAB:BA17634) Executado: E. B. D. S. Intimação:
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com esteio no art. 485, II, do CPC, pelo abandono da causa pelo autor. Sem condenação a honorários. Custas pela parte autora, mas com exigibilidade suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC, pela anterior concessão dos benefícios da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, providências de baixa e arquivamento, de tudo certificando-se.
Publique-se. Intimem-se.
