Intimação
D- Órgão
- V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
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2026
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Retificação de Classe Processual
Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
2025
Petição
Decurso de Prazo
INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA, por intermédio de seu(ua) patrono(a)(s) e através desta publicação, INTIMADA(S) para proceder ao pagamento das custas remanescentes cujo DAJE segue anexo a certidão retro. Monte Santo - BA, 25 de agosto de 2026. Eu, Iolanda Campos - Auxiliar de Cartório, digitei. Eu, Maria Cristina Moura da Silva e Silva - ESCRIVÃ, Subscrevo.
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA
SENTENÇA
PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO DE 15(quinze) DIAS. MONTE SANTO-BA, 2025-11-19 . EU, EDADICILI TOLENTINO MOREIRA - DIGITEI. EU, MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA E SILVA - ESCRIVÃ, CONFERI.
SENTENÇA: (...) Em face do exposto, julgo, por sentença, EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, V, segunda figura, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Atribui-se à presente força de mandado/ofício. Monte Santo/BA, data da assinatura eletrônica. Lucas Carvalho Sampaio Juiz de Direito.
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Conclusão
Perempção, litispendência ou coisa julgada
DecisãoMandado
Petição
Conclusão
2024
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
2023
Decurso de Prazo
Conclusão
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000468-85.2023.8.05.0168 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Monte Santo Interessado: Maite Ferreira Dias Advogado: Hugo Henrique Andrade Santos (OAB:BA55557) Requerente: Maria De Lourdes Ferreira Dias Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) DEMANDANTE POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO
DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR NO PRAZO LEGAL. MONTE SANTO-BA, 2023-05-10 . EU, CLAUDIANE CORDEIRO DA SILVA E SILVA - DIGITEI. EU, MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA E SILVA - ESCRIVÃ, CONFERI.
DESPACHO/DECISÃO:
1.
Intime-se o demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente declaração de anuência dos filhos, se houver, do cônjuge/companheiro(a) e irmãos da demandada, com firma autenticada ou através de escritura pública, quanto à sua nomeação para o pretendido encargo de curador.
2. Apresentado o documento, intime-se o Ministério Público para que emita parecer sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 05 (cinco) dias.
3. Na sequência, voltem os autos conclusos para deliberação.
4.
Cumpra-se, com urgência. Monte Santo/BA, data de liberação do sistema. MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito
Mandado
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Distribuição
Conclusão
Mero expediente