Intimação
D- Órgão
- SENTO SÉ > VARA CÍVEL
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- ANALUCIA BISPO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000468-87.2019.8.05.0245 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Sento SÉ Representado: Richardson Rodrigues Da Silva Representado: Analucia Bispo De Sousa Advogado: Reges Goncalves Costa Pinto (OAB:BA47821) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000468-87.2019.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ REPRESENTADO: ANALUCIA BISPO DE SOUSA Advogado(s): REGES GONCALVES COSTA PINTO registrado(a) civilmente como REGES GONCALVES COSTA PINTO (OAB:BA47821) REPRESENTADO: RICHARDSON RODRIGUES DA SILVA Advogado(s):
DESPACHO
Vistos. Considerando as datas da distribuição e da última movimentação, com o objetivo de evitar dilações desnecessárias e viabilizar o desenvolvimento eficaz, célere e válido do processamento, OPERO O CHAMAMENTO DO PROCESSO À ORDEM e DETERMINO a intimação da parte Autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, manifeste o interesse no prosseguimento do feito e diligencie seu regular andamento, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, II, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. Atribuo à presente decisão força de mandado. SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema. Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito
