PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAVARA ÚNICA DA COMARCA DE CACULÉFórum Naomar Alcântara - Praça Miguel Fernandes s/nº - Caculé/BATel. / Fax (77) 3455-1410 - e-mail: [email protected] Certifico e dou fé que nesta data, na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 do TJBA, de 16.05.2016 e da Portaria nº 05/2021 desta Comarca, de 15.04.2021, pratiquei o ato ordinatório abaixo. ATO ORDINATÓRIO(Ato Normativo Conjunto nº 02/2023 CGJ/CCI) Em cumprimento ao r.
Despacho (ID -492855291), designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 27/08/2025, às 09:30 horas. O ato ocorrerá por videoconferência, através do programa LifeSize, todavia, as parte(s) RÉ(u)/Vítima(s)/Testemunha(s), fica(m) a(s) mesma(s) INTIMADA(S) a comparecer(em) PRESENCIALMENTE à Audiência designada, a ser realizada na Sala de Audiências do Fórum Naomar Alcântara, localizada na Praça Miguel Fernandes, s/n, Centro, Caculé/BA, CEP: 46.300-000, nos termos do art. 3º, do Ato Normativo Conjunto nº 02, de 02 de fevereiro de 2023, do TJBA.
OBSERVAÇÃO:Está sendo comum as testemunhas que moram na zona rural terem problemas de conexão no momento da audiência, o que está impedindo a realização da audiência, assim, ficam as partes advertidas que irão arcar com o ônus de perder a faculdade do depoimento se isso ocorrer. Deverão, nesses casos, as testemunhas serem ouvidas no Fórum. Constitui ônus da parte demonstrar que a impossibilidade ou ingresso errôneo na plataforma de videoconferências foi por ineficiência na prestação de informações pela Secretaria do Juízo.
No mais, eventual precariedade da conexão do provedor de internet do escritório ou da rede de dados do celular constitui tarefa a ser solucionada pelo litigante interessado que, em tempos de teleconferências, deve proceder na produção da prova com a mesma diligência exigida para as audiências presenciais. Intimações necessárias. Ciência ao Ministério Público. Caculé/BA, data e assinatura eletrônico