PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
DECISÃO 8000468-98.2019.8.05.0112 Interdição/curatela Jurisdição: Itaberaba Requerente: Sandra Fernandes Dos Santos Advogado: Gleiciane Alves Maia Vieira (OAB:BA41385) Advogado: Ionete Lima Dos Santos (OAB:BA38901) Requerido: Deivson De Souza Santos Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000468-98.2019.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA REQUERENTE: SANDRA FERNANDES DOS SANTOS Advogado(s): GLEICIANE ALVES MAIA VIEIRA (OAB:BA41385), IONETE LIMA DOS SANTOS (OAB:BA38901) REQUERIDO: DEIVSON DE SOUZA SANTOS Advogado(s):
DECISÃO
Vistos e examinados. Ratifico a gratuidade de justiça para as partes do processo. Nomeio o médico com pós-graduação em psiquiatria Bruno Nunes Passos Silva (CRM-BA: 27059), E-mail.: [email protected], como perito do Juízo, registrando que ele se encontra devidamente inscrito em cadastro próprio mantido pelo TJBA, conforme dispõe o art. 156 e seguintes do CPC, regulamentados pela Resolução n. 233/2016 do CNJ.
Fixo, desde já, o prazo de 90 dias para a entrega do laudo respectivo, contado da realização do exame. Arbitro os honorários no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), o que fundamento no valor médio da consulta na região e a para suprir os custos de deslocamento do expert para esta comarca, tendo em vista a inexistência de profissional cadastrado no município, a ser suportado pelo PROGRAMA DE APOIO AOS ÓRGÃOS JURISDICIONAIS NA REALIZAÇÃO DE ATOS DE PERITOS, TRADUTORES, INTÉRPRETES E ATIVIDADES AFINS, na forma da Resolução n. 17/2019 - TJBA, pois a parte interessada é beneficiária da gratuidade da justiça.
Tendo em vista as orientações enviadas pela Diretoria do Primeiro Grau, referentes à Semana de Avaliações Periciais Multidisciplinares, designo o dia 07/02/2025 às 10 horas, para realização da perícia, no Fórum da Comarca de Itaberaba. Determino que a Secretaria promova os seguintes atos ordinatórios, a fim de possibilitar a efetiva realização da perícia, independentemente de novo despacho, devendo os autos retornarem conclusos apenas no caso de necessidade justificada: a) DÊ-se ciência da nomeação ao perito, via e-mail, informando-lhe das nomeações, o qual,, em 5 (cinco) dias, deverá esclarecer se aceita o encargo; b) O perito fica autorizado a ter acesso aos autos do processo, alertando-lhe que deverá agir escrupulosamente, na forma do art. 466 do CPC, atentando-se para o disposto no art. 473 do CPC; c) Intimem-se as partes, pessoalmente, para que se façam presentes no dia, horário e local indicados para a realização da perícia; d) Após a apresentação do laudo pericial, deve ser cumprida a determinação eventualmente pendente no despacho/decisão anterior.
Não havendo diligência pendente, intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo, no prazo de 15 (quinze) dias; incluindo o Ministério Público e a Defensoria Pública; e) Entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, independentemente de novo despacho ou decisão. Dou a este força de MANDADO e OFÍCIO para todos os fins.
Cumpra-se. ITABERABA/BA, data registrada no sistema. DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito QUESITOS DO JUÍZO
1 - O (a) interditando (a) é portador (a) de anomalia psíquica ou outro tipo de enfermidade? Em caso positivo, qual a moléstia (com a indicação do respectivo CID)?
2 - Em caso positivo, a enfermidade torna o periciando incapaz para a prática independente dos atos da vida civil / cotidiana, gerenciamento da sua vida e administração dos próprios bens? Qual a extensão desta incapacidade (total ou parcial)? Existem atos que possam ser praticados com plena liberdade e consciência? Quais seriam?
3 - A incapacidade é permanente ou temporária? Em sendo temporária, qual a previsão de reversibilidade com base no tratamento indicado?
4 - Detectada incapacidade, é possível precisar quando esta começou, ainda que aproximadamente? Quando?