Sentença
Decisão- Órgão
- IRARÁ > VARA CÍVEL
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- POLIANA SOUZA CUNHA, LEANDRO MICHAEL AGUIAR OLIVEIRA
- Advogados
- LUIS RENAN BLAYA ZUCOLOTO (OAB 31163/BA), MARCONI NERY MORENO (OAB 27859/BA), JULIA ASPRINO FERNANDES (OAB 47204/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ INTIMAÇÃO 8000487-84.2017.8.05.0109 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Irará Exequente: Poliana Souza Cunha Advogado: Marconi Nery Moreno (OAB:BA27859) Executado: Leandro Michael Aguiar Oliveira Advogado: Luis Renan Blaya Zucoloto (OAB:BA31163) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ Processo: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA n. 8000487-84.2017.8.05.0109 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ EXEQUENTE: POLIANA SOUZA CUNHA Advogado(s): MARCONI NERY MORENO (OAB:BA27859) EXECUTADO: leandro michael aguiar oliveira Advogado(s): LUIS RENAN BLAYA ZUCOLOTO (OAB:BA31163)
DECISÃO
Defiro o pedido de id 435649360 e determino a realização de penhora online na conta da parte executada via SISBAJUD no montante do valor exequendo. Se a penhora online for realizada com sucesso, determino a transferência dos valores bloqueados para conta judicial deste juízo. Apenas após, intime-se o Executado para, querendo, oferecer embargos no prazo legal. Na mesma oportunidade, intime-se o Exequente, também por publicação no DPJ, acerca dos valores bloqueados.
IRARÁ/BA, data da assinatura eletrônica. Leonardo Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito Designado
