Intimação
D- Órgão
- 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL
- Classe
- PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL
- Destinatários
- ALEXANDRE BRITO LUZ, MARCIO RAFAEL GAZZINEO, REFRESCOS GUARARAPES LTDA, MARIA JOSE DE ALMEIDA GOIS BONFIM
- Advogados
- JAYME BROWN DA MAIA PITHON (OAB 8406/BA), ILANA CARLA MAURICIO FREITAS (OAB 21420/CE), ALEXANDRE BRITO LUZ (OAB 19206/BA), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE)
De ordem do(a) DR(A). LUIZ CARLOS VILAS BOAS ANDRADE JÚNIOR, MM. Juiz de Direito da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, fica(m) à(s) parte(s) AUTORA e REQUERIDA, intimada(s) por seu(s) advogado(s) para, tomar(em) conhecimento do
DESPACHO/DECISÃO constante no ID n. 482371629, a seguir transcrito(a): "Processo: PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL n. 8000522-57.2016.8.05.0213
DECISÃO
Tendo em vista a certidão de id. 288517389, expeçam-se os ofícios requisitórios, tanto da parte autora quanto dos honorários de sucumbência, requisitando-se o pagamento mediante requisição de pequeno valor (RPV), se for o caso. Os valores devem ser atualizados pelo INSS a partir da data de sua elaboração até a data do efetivo pagamento. Após a comprovação do depósito, expeça-se alvará para levantamento dos valores em favor da exequente.
Após a expedição, intime-se a parte autora pessoalmente, informando-a do valor liberado em seu favor.
Cumpra-se. Intimem-se. Ribeira do Pombal/BA, datado digitalmente Luiz Carlos Vilas Boas Juiz de Direito"
