Intimação
D- Órgão
- V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADO
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- GIDEAO ROCHA BARRETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GIDEAO ROCHA BARRETO, AURELINA RIBEIRO DE OLIVEIRA, CLEDEANE OLIVEIRA OLIVA, ABENEVALDO RIBEIRO RODRIGUES
- Advogado
- GIDEAO ROCHA BARRETO (OAB 20578/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADO Fórum Juiz Walter Lapa Barreto, Avenida Pres. Kennedy, s/n - Centro - Telefax (73) 3298-2117. Senhor(a) advogado(a): GIDEAO ROCHA BARRETO INTIMAÇÃO Através do presente, INTIMO
V. Sa., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a complementação da instrução processual, mediante juntada de documentação atualizada e esclarecimentos necessários à adequada aferição de sua aptidão para o exercício do múnus público da curatela, devendo apresentar atestado médico atualizado que comprove sua higidez física e mental, evidenciando possuir condições de exercer regularmente os encargos inerentes à curatela; juntar declaração de idoneidade moral, com firma reconhecida, subscrita por 02 (duas) testemunhas plenamente capazes e sem impedimento legal, atestando sua conduta ilibada e aptidão para o exercício do encargo; informar se o curatelado possui filhos, cônjuge, companheiro ou outros parentes próximos, esclarecendo eventual existência de pessoa com preferência legal ao exercício da curatela, bem como acostando, se possível, manifestação expressa de concordância dos familiares acerca da substituição da curadora; bem como prestar informações detalhadas acerca da situação patrimonial do curatelado, indicando eventual existência de bens móveis ou imóveis, rendimentos, benefícios previdenciários, contas bancárias, aplicações financeiras, aposentadoria, pensão ou quaisquer direitos patrimoniais em nome do interditando.
Prado-BA, 18 de setembro de 2026. Elis Regina das Virgens Analista Judiciária-cad. 800.892-2
