Intimação
D- Órgão
- V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatários
- LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO, BANCO DO BRASIL SA, EARLE DOS SANTOS GOES - ME, MARIA CRISTINA FERREIRA MONTEIRO, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, CELSO DAVID ANTUNES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CELSO DAVID ANTUNES
- Advogados
- CELSO DAVID ANTUNES (OAB 1141/BA), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/BA), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 24290/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: MONITÓRIA n. 8000673-42.2016.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ AUTOR: BANCO DO BRASIL /SA Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), CELSO DAVID ANTUNES (OAB:BA1141-A), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES registrado(a) civilmente como NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) REU: EARLE DOS SANTOS GOES - ME e outros Advogado(s): D E C I S Ã O
Vistos, etc. Trata-se de pedido de citação por edital formulado pela parte autora, sob a alegação de que o réu se encontra em local incerto e não sabido. Analisando os autos, verifico que não foram esgotados todos os meios possíveis para localização do réu. O art. 256 do Código de Processo Civil estabelece que a citação por edital será feita quando desconhecido ou incerto o citando, quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar, ou nos casos expressos em lei.
No entanto, o §3º do mesmo artigo dispõe que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. No caso em tela, observo que não foram realizadas diligências suficientes para se concluir pelo desconhecimento do paradeiro do réu.
Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital. INTIME-SE o autor, por seu advogado, para diligenciar a fim de obter o endereço dos Requeridos e juntar, aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Na hipótese de fornecimento de endereço, atente-se a Secretaria para cumprimento de diligências internas condizentes e necessárias ao procedimento. Atribuo à presente decisão força de mandado de citação, intimação e ofício para todos os fins em direito admitidos.
