Intimação
D- Órgão
- 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatários
- MARIA EDJANE DE OLIVEIRA FAGUNDES, WELLINGTON DE LIMA, ABRAAO MIRANDA ARAUJO
- Advogado
- ABRAAO MIRANDA ARAUJO (OAB 76941/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL n. 8000800-98.2026.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA REQUERENTE: MARIA EDJANE DE OLIVEIRA FAGUNDES Advogado(s): ABRAAO MIRANDA ARAUJO (OAB:BA76941) REQUERIDO: WELLINGTON DE LIMA Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc. A Constituição da República proclama, no artigo 5º: "LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;". Nelson Nery Junior (2022), no tema, leciona:
2. Assistência judiciária. É direito fundamental previsto na CF 5.º LXXIV. O dispositivo prevê que será ela estendida a todos que comprovarem insuficiência de recursos, sem distinguir entre pessoas físicas e jurídicas. O benefício é regulamentado por esta Seção e, no que não lhe for incompatível, pela LAJ. (grifos aditados) As custas judiciárias são espécie de tributo. A concessão de benesse, particularmente a isenção, interpreta-se de forma estrita, haja vista a indisponibilidade do interesse público (CTN, art. 111).
Diante da exigência constitucional de comprovação dos requisitos e a fim de possibilitar o exame da gratuidade da justiça, intime-se a parte autora, para, no prazo de quinze (15) dias: - informar a profissão; - exibir extrato de contribuição da Previdência Social (CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais); - exibir contracheques ou outro comprovante de renda, referentes aos três últimos meses; - exibir as duas últimas declarações de imposto de renda.
Após, à conclusão.
Cumpra-se. Intimem-se. Serrinha, data conforme sistema. Matheus Góes Santos Juiz de Direito
