Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2026
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2025
Decurso de Prazo
2024
Definitivo
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoNenhum documento disponível.
Publicação
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
Conclusão
Expedição de documento
Desistência
Petição
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Expedição de documento
Conclusão
Petição
Expedição de documento
2023
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Mandado
Expedição de documento
Mandado
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Mandado
Petição
2022
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Documento
Decurso de Prazo
Petição
Mandado
2021
Petição
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2019
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Decurso de Prazo
2018
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Mero expediente
Decurso de Prazo
Expedição de documento
2017
Petição
Documento
Conclusão
Mero expediente
Mero expediente
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
2016
Mandado
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Mandado
Audiência
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8000866-43.2016.8.05.0082 Tutela E Curatela - Nomeação Jurisdição: Gandu Requerente: Antonio Rocha Filho Advogado: Klariana Viveiros De Lima (OAB:BA41187) Interessado: Joventina Dos Santos Advogado: Sergio Leal Vilas Boas (OAB:BA25306) Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GANDU VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO Rua: Gervásio Couto Moreira, 31, Centro, Gandu/Ba - CEP: 45.450-000 Telefone: (Fone: (073) 3254-1622.
E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo n. 8000866-43.2016.8.05.0082.
REQUERENTE: ANTONIO ROCHA FILHO INTERESSADO: JOVENTINA DOS SANTOS
1- Considerando o deferimento da assistência judiciária gratuita, bem como a necessidade de prova técnica de maior complexidade, nomeio Perito do Juízo, mediante termo de compromisso (Resolução 17/2019 do TJBA), a Sra. JOSILENE CERQUEIRA DA HORA SILVA, CRESS/BA n. 9396, assistente social cadastradas no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), relativo ao PROGRAMA DE APOIO AOS ÓRGÃOS JURISDICIONAIS NA REALIZAÇÃO DE ATOS DE PERITOS, TRADUTORES, INTÉRPRETES E ATIVIDADES AFINS do TJ/BA, a ser intimada pela Secretaria acerca da sua nomeação, a qual deverá firmar termo de compromisso, nos termos da Resolução 17/2019 do TJBA e elaborar, no prazo de 30 (trinta) dias, Relatório Social acerca da parte Interditanda informando, além dos dados que entender necessários e pertinentes, as condições de vida da mesma e o seu relacionamento com a pretensa parte curadora, remetendo-o à este Juízo dentro do prazo.
Os honorários deste Perito Judicial são aqueles fixados no valor máximo na Resolução 17/2019 do TJBA, em razão da complexidade da matéria, a especialização da profissional nomeada, da necessidade de deslocamento para elaboração da perícia, implicando em peculiaridade regionais próprias deste município, devendo ser pagos conforme procedimento aventado na aludida norma, após a realização da perícia.
2- Com a juntada da perícia, intimem-se as partes e abram-se vistas ao MP para que se manifestem pelo que entender necessário, voltando-me conclusos em seguida para análise.
3- Em obediência aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho força de mandado de intimação/citação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Gandu/BA, datado e assinado eletronicamente. GLEISON DOS SANTOS SOARES Juiz de Direito
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mandado
Mero expediente
Expedição de documento
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mandado
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Petição
Conclusão
Conclusão
Conclusão
Conclusão
Conclusão
Distribuição
Conclusão