Sentença
Decisão- Órgão
- V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- TARCISIO BATISTA DE LIMA, JANAINA ALEXANDRINA NASCIMENTO ARAUJO, GIVANILDO FRANCISCO DA SILVA, MUNICIPIO DE MONTE SANTO, TENILLE GOMES FREITAS
- Advogados
- TARCISIO BATISTA DE LIMA (OAB 21475/BA), JANAINA ALEXANDRINA NASCIMENTO ARAUJO (OAB 21482/BA), TENILLE GOMES FREITAS (OAB 25230/BA)
INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S), POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO
DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR, NO PRAZO DE 15 DIAS. MONTE SANTO-BA, 16 de julho de 2026. EU, CLAUDIANE CORDEIRO DA SILVA E SILVA - DIGITEI. EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, CONFERI.
DESPACHO/DECISÃO: (...) Conclusão. Converto o julgamento em diligência. Determino a produção de prova pericial contábil. Com fulcro no artigo 524, § 2°, do CPC, nomeio o perito Alex Santos de Oliveira, Registro Profissional BA-044999/O-3, E-mail [email protected], endereço: Rua Conde de Porto Alegre, 88, Terreo A, IAPI, Salvador/BA, CEP 40330200, para a realização da respectiva perícia contábil para estabelecer o valor devido, no prazo de 30 dias, fixando, desde logo, os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), com base no Anexo I da Resolução/TJBA de nº 17/2019.
Para a realização da prova pericial, determino o seguinte procedimento: a. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, arguam o impedimento ou a suspeição do perito e apresentem quesitos, se for o caso [CPC, Art. 465, § 1º]. b.
Intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se aceita a nomeação e, em caso negativo, apresente a justificativa cabível. c. Por fim, na hipótese de não aceitação do encargo, ou apresentada impugnação, a secretaria deverá, independentemente de nova conclusão, proceder com a comunicação sequencial dos seguintes peritos, seguindo o procedimento retro: i. Adriana Pereira dos Santos, CRC/BA 046310/O, [email protected], (71) 98625-3260, Rua Corina Barradas, 18, Barreiras/BA; ii.
Abmael da Cruz Farias, CRC/BA 022097/O-3 e CRABA 6286, [email protected], (77) 98160-5107, Rua Luís Vaz de Camões, nº 5, Lto Esplanada do Parque, Bairro Boa Vista, Vitória da Conquista/BA; iii. Adriano Moura de Celis, 1SP336541/O-0, (18) 9661-4763, [email protected], R. Antônio Floriano Petia, 123, Sala 01, Bairro Jussara, Araçatuba, São Paulo. Intimem-se. Expedientes necessários.
