PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS INVENTÁRIO (39) Autos nº: 8001441-92.2021.8.05.0044 Nome: FABIO DE CARVALHO SANTOSEndereço: Rua Santa Clara, 39, Pernambués, SALVADOR - BA - CEP: 41130-070Nome: PATRICIA DE CARVALHO SANTOS PASSOSEndereço: Rua Santa Clara, 39 F, Pernambués, SALVADOR - BA - CEP: 41130-070Nome: MARIA DAS NEVES RIBEIRO QUEIROZEndereço: Rua Santa Luzia de Sussuarana, 8, (S Nova), Sussuarana, SALVADOR - BA - CEP: 41215-550 Nome: JAIR SANTIAGO DOS SANTOSEndereço: Rua Principal da Roça, 177, 612, Centro, PASSÉ (CANDEIAS) - BA - CEP: 43840-970
DECISÃO
Vistos. Trata-se de ação de inventário pelo rito do arrolamento comum, proposta por FÁBIO DE CARVALHO SANTOS, PATRICIA DE CARVALHO SANTOS e MARIA DAS NEVES RIBEIRO QUEIROZ, tendo em vista os bens deixados por JAIR SANTIAGO DOS SANTOS, falecido no dia 26 de março de 2021, deixando 3 (três) herdeiros necessários FÁBIO DE CARVALHO SANTOS, PATRICIA DE CARVALHO SANTOS e JAQUELINE AVELINO DOS SANTOS e uma companheira, MARIA DAS NEVES RIBEIRO QUEIROZ.
A demanda foi recebida sob rito do art. 664 do CPC, nomeado inventariante FABIO DE CARVALHO SANTOS, deferida os benefícios da justiça gratuita provisoriamente e determinada que o inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos as certidões de débitos do de cujus , ainda que positivas, junto à Fazenda Municipal, bem como a certidão atualizada do registro do imóvel constante da inicial (ou certidão negativa do registro do imóvel se existir apenas o direito de posse), devendo ainda verificar, no mesmo prazo, a impossibilidade de obter o endereço da herdeira JAQUELINE AVELINO DOS SANTOS ou solicitar sua busca perante bancos de dados públicos (ID nº 107511367).
Ao ID nº 111915696 foi juntada certidão negativa de débito tributário do de cujus junto ao Município e certidões negativas de propriedade emitida pelo cartório e imóveis de Candeias. (ID nº. 111915696). Petição ID nº 111916035 o inventariante requereu a busca do endereço da herdeira Jaqueline Avelino dos Santos nos bancos de dados de órgãos Públicos. Edital publicado, conforme ID nº 130528867. Despacho ID nº 399549438 determinou ao cartório que procedesse com a consulta junto ao SIEL para tentar identificar o endereço atualizado de Jaqueline Avelino dos Santos.
É o que importa relatar. Deste modo, em seguimento ao feito, determino as seguintes providências a serem adotadas pelo Cartório e os demais interessados:
1- A intimação da inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos: (i) certidões negativas de dívidas do de cujus junto a fazenda Estadual e Federal; (ii) Certidão de inexistência de débitos trabalhistas do de cujus; (iii) Certidão de inexistência de testamento emitida pelo Colégio Notarial do Brasil do de cujus;
2 - À serventia para: (i) certificar nos autos se ocorreu ou não a pesquisa do endereço da herdeira Jaqueline Avelino dos Santos junto ao SIEL, bem como seu resultado e, em caso de resultado infrutífero, fica, desde logo, autorizado realizar pesquisas em outros nos sistemas como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIREI e INFOSEG com intuito de alcançar o perseguido. (ii) Realizada as pesquisas, intime-se o inventariante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto ao resultado e requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Intime-se. Atribuo força de mandado/ofício à presente decisão. Candeias/BA, datado e assinado eletronicamente. Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta Juíza de Direito