PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU
DESPACHO
Processo n. 8001506-23.2022.8.05.0054.
REQUERENTE: M. S.
C. S..
REQUERIDO: T. T. M. D. J., T. S. D. S.
Vistos e etc.. Defiro a gratuidade da justiça a ambas as partes, assim como determino a tramitação dos autos em segredo de justiça.
1- A fim de realizar o estudo social determinado no ID 275808913 e considerando o deferimento da assistência judiciária gratuita, bem como a necessidade de prova técnica de maior complexidade, nomeio Perita do Juízo, mediante termo de compromisso (Resolução 17/2019 do TJBA), a Sra. JAQUELINE LIMA DOS SANTOS, CRESS/BA n. 019184, assistente social cadastrada no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), relativo ao PROGRAMA DE APOIO AOS ÓRGÃOS JURISDICIONAIS NA REALIZAÇÃO DE ATOS DE PERITOS, TRADUTORES, INTÉRPRETES E ATIVIDADES AFINS do TJ/BA, a ser intimada pela Secretaria acerca da sua nomeação, a qual deverá firmar termo de compromisso, nos termos da Resolução 17/2019 do TJBA e elaborar, no prazo de 30 (trinta) dias, Relatório Social acerca da criança, além dos dados que entender necessários e pertinentes, as condições de vida da mesma e o seu relacionamento com as partes e demais parentes, remetendo-o à este Juízo dentro do prazo.
Fixo os honorários desta Perita Judicial no valor máximo na Resolução 17/2019 do TJBA, ou seja: R$400,00 (quatrocentos reais), em razão da complexidade da matéria, a especialização da profissional nomeada, da necessidade de deslocamento para elaboração da perícia, implicando em peculiaridade regionais próprias deste município, devendo ser pagos conforme procedimento aventado na aludida norma, após a realização da perícia.
2- Com a juntada do Relatório Social, intimem-se as partes e abram-se vistas ao MP para que se manifestem pelo que entender necessário, voltando-me conclusos em seguida para análise.