PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE GANDU INTIMAÇÃO 8001754-31.2024.8.05.0082 Execução De Medida De Proteção À Criança E Adolescente Jurisdição: Gandu Requerente: Conselho Tutelar De São Rafael - Sp Requerido: Rosival Santos De Jesus Menor: Michele Oliveira De Jesus Requerido: Edileide Dos Santos Oliveira Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE GANDU Processo: EXECUÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE n. 8001754-31.2024.8.05.0082 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE GANDU REQUERENTE: CONSELHO TUTELAR DE SÃO RAFAEL - SP Advogado(s): REQUERIDO: ROSIVAL SANTOS DE JESUS e outros Advogado(s):
DECISÃO
Trata-se de Medida de Proteção à criança proposta pelo Ministério Público de São Paulo. Narra na inicial que a criança Michele Oliveira estaria em sofrimento em decorrência de conflito familiar onde residia com o pai e com a madrasta. Após os trabalhos da rede de proteção, a criança se mudou para o Município de Gandu onde passou a residir com a mãe Edileide, na Fazenda Cachoeirinha São Roque. Assim, por se tratar de situação de acompanhamento após desacolhimento de unidade de acolhimento, e necessidade de fortalecimento de vínculos, DETERMINO a continuidade dos trabalhos pelo CREAS do Município de Gandu.
Oficie-se ao CREAS para visita ao núcleo familiar e verificação do restabelecimento dos vínculos afetivos entre a Michele Oliveira de Jesus e sua genitora Edileide dos Santos Oliveira. Empresto a esta decisão força de ofício. O CREAS deverá encaminhar relatório após 30 dias de acompanhamento. Ao cartório para diligências necessárias. GANDU/BA, data da assinatura eletrônica LUANA MARTINEZ GERACI Juíza de Direito