Intimação
D- Órgão
- 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, JULIANA PEREZ COUTINHO, RUY LIMA DE SOUZA
- Advogado
- JULIANA PEREZ COUTINHO (OAB 487308/SP)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002285-64.2025.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO AUTOR: RUY LIMA DE SOUZA Advogado(s): JULIANA PEREZ COUTINHO (OAB:SP487308) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s):
DECISÃO
Torno sem efeito a decisão acostada em ID507576052 apenas para nomear o perito Dr. ALBERTO FERNANDES FREIRE NETO, CRM-BA - 38.160, e-mail: [email protected], telefone: (21) 99979-2736. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). O perito deverá ser informado da sua designação, manifestando seu expresso compromisso mediante "Termo de Aceitação de Encargo", em 05 dias, e, caso entenda pela majoração dos honorários fixados, deverá informar, no mesmo prazo, o valor que entende correto, que por sua vez poderá ser impugnado pelas partes em 05 (cinco) dias, após a intimação para complementá-los.
O perito deverá ser informado da sua designação, manifestando seu expresso compromisso mediante "Termo de Aceitação de Encargo", em 05 dias, e, caso entenda pela majoração dos honorários fixados, deverá informar, no mesmo prazo, o valor que entende correto, que por sua vez poderá ser impugnado pelas partes em 05 (cinco) dias, após a intimação para complementá-los. O prazo para a entrega do laudo é de 30 dias após a vistoria/inspeção/início dos trabalhos.
A perita somente deve iniciar a perícia se as partes foram intimadas e essa intimação deve ser com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. A intimação das partes pode ser feita diretamente pela perita, observado o prazo mínimo de 05 dias úteis de antecedência, comprovando nos autos as intimações, ou pode ser feita pelo cartório, desde que a perita junte ou envie petição com indicação do dia/hora/local da perícia com antecedência mínima de 30 dias.
Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho. A perita pode ser substituída quando, sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado. Nesse caso, o juiz está autorizado por Lei a comunicar a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa a perita, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo.
