PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8002503-53.2023.8.05.0124 Interdição/curatela Jurisdição: Itaparica Requerente: Ediane Santos Bispo Santana Advogado: Marcos Luiz Marques Da Hora (OAB:BA59264) Requerido: Adilton Dos Anjos Santana Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO E JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO DA COMARCA DE ITAPARICA Fórum Juiz Eduardo Augusto Ferreira Abreu, Estrada da Gamboa, s/n°, Mar Grande, Vera Cruz – Bahia, CEP: 44470-000,e-mail: [email protected], tel 71 3682-1026 ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL 8002503-53.2023.8.05.0124 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: EDIANE SANTOS BISPO SANTANA Advogado(s) do reclamante: MARCOS LUIZ MARQUES DA HORA REQUERIDO: ADILTON DOS ANJOS SANTANA Com fundamento nos Artigos 93 XIV da CF, Art. 152 do CPC, Provimento Conjunto nº.
CGJ/CCI 06/2016, art. 203, § 4º do CPC. Conforme determinação da MM. Juíza de Direito Titular Geysa Rocha Menezes, lastreada nos Artigos 236 e 334, §7º do CPC e Artigos 22 e 23 da Lei 9.099/95, e ,ainda , em obediência ao disciplinamento da Resolução CNJ nº 481, de 22 de novembro de 2022 e Ato Normativo Conjunto TJBA nº 02, de Fevereiro de 2023, ficam as partes intimadas, através do seu Advogado/Procurador/Defensor, acerca da designação de audiência presencial de Entrevista ou Interdição/Curatela para 16/09/2024 10:30, devendo comunicá-las.
Ressalte-se que a audiência será realizada, em regra, na forma presencial, devendo as partes comparecerem à sala de audiência no 1º andar do Fórum Juiz Eduardo Augusto Ferreira Abreu, situado na estrada da Gamboa, s/n°, Mar Grande, Vera Cruz - Bahia, CEP: 44470-000. Todavia, a forma telepresencial/videoconferência poderá ocorrer, desde que dentro das hipóteses previstas na Resolução CNJ nº 354/2020 (ratificadas em Ato Normativo Conjunto TJBA nº 02/2023), as quais deverão ser fundamentadas, submetendo-se ao controle judicial.
A solicitação de participação por vídeo deve ser formulada nos autos com antecedência mínima de 24 horas da realização da audiência. Nessas hipóteses, qualquer das partes, testemunhas, advogados(as), integrantes da Defensoria Pública ou do Ministério Público poderá acessar o feito por meio virtual, sem prejuízo de que outros possam, também, participar por intermédio de videoconferência, no formato híbrido, como autorizado no Ato Normativo Conjunto nº 02, de Fevereiro de 2023.
Nesse sentido, o ingresso na sala de reunião virtual: Itaparica - 1ª Vara Cível, caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/8963389. Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, baixe o aplicativo LIFESIZE e coloque o nº da extensão da sala 8963389. Ademais, as partes deverão acessar o aplicativo 5 minutos antes do horário da audiência e aguardar na sala de espera virtual até ser autorizado a participar da audiência pelo juiz ou moderador.
Itaparica, 24 de maio de 2024. ANNE FRANCIELLE JESUS DE SAMPAIO Servidora